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Lançar como Ativo da Empresa?

DOUGLAS BORGES

Douglas Borges

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 15:03

Priscila, boa tarde!

Eu acredito que o valor tenha alterado de R$ 326,61 para R$ 1.200,00 para o mínimo no ativo imobilizado, porém é preciso observar a aquisição, o tipo de material adquirido e o valor, no seu caso, os dois requisitos são satisfatórios para imobilizar.

Atenciosamente,

Douglas
folhasp.net

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 16:32

Priscila,

Podes reconhecer sim no ativo imobilizado, no grupo de instalações administrativas ou outra conta que se enquadrar melhor. Mas no seu sistema de patrimônio este bem deverá estar relacionado ao bem principal, o prédio no caso, pois ele sozinho não tem utilidade.

Douglas,

Não há limite mínimo para lançar no imobilizado. A interpretação desta norma está equivocada.

Abraço!

Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 10:19

Oi Mauricio,bom dia!

Então o valor para IMOBILIZADO,não foi alterado?

No caso o prédio não é da Empresa, é locação , foram feitas melhorias em todas as salas.

Rogério de Freitas

Rogério de Freitas

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 10:34

Priscila esta instalação configura como benfeitoria em imóvel de terceiro, já que o imóvel é alugado e assim desta forma terá que saber como é tratado a questão de benfeitoria no contrato de locação. A benfeitoria pode ser rateada ou não conforme o contrato. Caso existir rateio da benfeitoria é importante que se contabiliza este direito.

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 10:53

Priscila,

O limitador que existe é para o reconhecimento da despesa e não para o imobilizado. Existe uma confusão por aí.

Mas siga as orientações do Rogério com relação às benfeitorias.

irineu junior de carvalho

Irineu Junior de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 11:15

Bom Dia.,

Priscila, deve ser lançado sim como Ativo imobilizado pois o mesmo é formado pelo conjunto de bens necessários à manutenção das atividades da empresa, caracterizados por apresentar-se na forma tangível (edifícios, máquinas, etc.). O imobilizado abrange, também, os custos das benfeitorias realizadas em bens locados ou arrendados. Lembrando-se que o valor minimo para lançamento no ativo imobilizado que é de R$ 1.200,00.



Espero que tenha ajudado, abraços!

Lembre- se! "O sol nasce para todos, mas só conquista o seu brilho aquele que corre atras".
Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 11:49

Lembrando-se que o valor minimo para lançamento no ativo imobilizado que é de R$ 1.200,00.


Com o perdão da palavra, você está equivocado. Qual a sua base legal para isso?

DOUGLAS BORGES

Douglas Borges

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 12:04

Maurício, boa tarde!

Eu entendo que a base legal é esta, ou estamos errados? Temos também o princípio da prudência, certo?

LEI Nº 12.973, DE 13 MAIO DE 2014.…

Art. 2o O Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, passa a vigorar com as seguintes alterações:



“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano.”



Art. 119. Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro de 2015, exceto os arts. 3o, 72 a 75 e 93 a 119, que entram em vigor na data de sua publicação.

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 12:14

Douglas,

A base é esta sim, mas ela normatiza o limite máximo para o reconhecimento da despesa e não o mínimo para o reconhecimento no imobilizado.

Este artigo nada impede que você reconheça um imobilizado pelo valor de R$ 500.

Veja maiores discussões no tópico www.contabeis.com.br

irineu junior de carvalho

Irineu Junior de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 12:25

Bom Dia.,

Maurício, minha resposta se baseia nesta informação:

Assim, o artigo 301 do Decreto 3.000/99 passa a recepcionar como valor mínimo para a imobilização o valor de R$ 1.200,00 ao invés de R$ 326,61, sendo necessário que as empresas analisem o custo de aquisição e o tempo de vida útil do bem, para registro contábil como despesa ou ativo.

Lembre- se! "O sol nasce para todos, mas só conquista o seu brilho aquele que corre atras".
Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 13:35

Assim, o artigo 301 do Decreto 3.000/99 passa a recepcionar como valor mínimo para a imobilização o valor de R$ 1.200,00 ao invés de R$ 326,61, sendo necessário que as empresas analisem o custo de aquisição e o tempo de vida útil do bem, para registro contábil como despesa ou ativo.

Novamente... a lei não fala em valor mínimo para o imobilizado e sim limita o máximo da despesa, é diferente.

Lei nº 12.973/2014
"Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não
poderá ser deduzido
como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não
superior a R$ 1.200,00
(mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano.

De outra forma:

Acima de R$ 1.200,00 não poderá ser deduzido como despesa, logo, a outra forma é ativar no imobilizado.

De R$ 0,01 até R$ 1.200,00 poderá ser deduzido como despesa. Poderá não é a mesma coisa que deverá.

Portanto, de R$ 0,01 até R$ 1.200,00 ou eu posso reconhecer no imobilizado ou eu posso reconhecer na despesa, acima disso apenas no imobilizado.

Além do mais, o CPC 00 Estrutura Conceitual fala sobre o critério de reconhecimento de ativos e passivos e lá não encontra-se nenhum limitador (mínimo ou máximo) para tal.

Paulo Albuquerque

Paulo Albuquerque

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 06:23

Maurício e a todos, Bom Dia!

Se me permite complementar sua resposta, ainda tem que ser avaliado o tempo de vida útil do bem, pois se o que foi adquirido tiver um valor de R$ 1.500,00, por exemplo, mas sua vida útil for menor que um ano, ainda assim poderá ser considerado como despesa.

Não é isso mesmo?

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 08:36

Maurício e a todos, Bom Dia!

Se me permite complementar sua resposta, ainda tem que ser avaliado o tempo de vida útil do bem, pois se o que foi adquirido tiver um valor de R$ 1.500,00, por exemplo, mas sua vida útil for menor que um ano, ainda assim poderá ser considerado como despesa.

Não é isso mesmo?


Correto Paulo! Tem mais este detalhe.

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