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Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 17:23

Boa Tarde Irineu

Olha, pelos meus conhecimentos, não há nem essa possibilidade de fazer uma distribuição de lucro para alguém que não é sócio da empresa.

Não existe a previsão legal de distribuição de lucros para pessoas que não fazem parte de uma sociedade.

Obrigada.

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 18:33

oi, caso essas pessoas tenham feito algum trabalho p/a empresa, então poderão ser remuneradas através de rpa's (recibo de pagamento a autônomo), mas nesse caso deverá ser observadas as seguintes obrigações:
> a retenção do imposto sobre serviços (ver c/a prefeitura se o serviço prestado tem incidência do iss)
> o desconto de 11% a título do inss (respeitando-se o limite da tabela mensal)
> a retenção do imposto de renda (no caso do valor bruto exceder a faixa de isenção da tabela mensal)
> se esta empresa não estiver cadastrada no simples nacional, vai incidir o encargo patronal de 20% sobre o valor bruto da cada "rpa"
> tais recibos deverão ser informadas no sefip

boa noite a todos!

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