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CONTABILIDADE

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Contabilização auto de infração.

Pedro Leopoldino

Pedro Leopoldino

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 15:28

Boa tarde a todos.

Estou com uma duvida, como devo proceder no seguinte caso: me foi apresentado uma empresa RPA do estado de Sao Paulo, optante pelo lucro presumido, industria, que atraves de uma fiscalização da secretaria da fazenda do estado de sao paulo, foi autuada a recolher ICMS no valor de 350.000,00 mais juros de 186.000,00 e multa de 445.000,00 totalizando um debito a recolher de 981.000,00 que foi parcelado em 60 parcelas, a minha duvida e qual a melhor forma de realizar os procedimentos da escrita contabil dessa situação???

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 16:33

Pedro Leopoldino,

Como o material da pagina é extenso, copiei apenas a parte relativo a contabilização (fonte: TAX contab)

Tratamento Contábil:
Conforme visto na introdução deste Roteiro de Procedimentos, o total consolidado dos débitos parcelados pela pessoa jurídica, na forma da legislação, deve ser registrado em conta específica do Passivo da seguinte maneira:

no Passivo Circulante (PC), quando o parcelamento for exigível até o término do exercício seguinte; ou
no Passivo Não Circulante (PNC), quando o parcelamento for exigível após o término do exercício seguinte.
Já os juros incidentes sobre as prestações do parcelamento devem sevem ser apropriados ao resultado à medida em que forem incorridos, obedecendo, dessa forma, o Regime de Competência Contábil. Esse procedimento se justifica pois referidos juros nada mais são que uma despesa financeira.

Por fim, lembramos que os juros a apropriar deverão ser lançados na mesma conta que registrou originalmente o parcelamento, sendo que, as parcelas exigíveis até o término do exercício seguinte deverão ser lançadas no Passivo Circulante (PC) e as parcelas exigíveis após o término do exercício seguinte deverão ser lançadas no Passivo Não Circulante (PNC), ambas do Balanço Patrimonial da empresa.

Base Legal: Art. 180 da Lei nº 6.404/1976 (UC: 11/02/15).
4.1) Exemplo Prático - Débito devidamente consolidado em conta de obrigações:
A título de exemplo, suponhamos que a empresa fictícia Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda., empresa com sede no Município de Campinas/SP, tenha perante a RFB um débito de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativo a fatos geradores ocorridos até 31/03/20X1, cujo valor consolidado na data da formalização do pedido, ou seja, em 31/10/20X1, seja de R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil reais), conforme demonstra tabela abaixo:

Descrição Valores hipotéticos (R$)
Valor principal do débito 3.000.000,00
Juros de Mora 900.000,00
Multa de Mora 600.000,00
Valor consolidado do débito 4.500.000,00
Valos das prestações (R$ 4.500.000,00 / 60) 75.000,00
Como podemos verificar, o débito já está devidamente consolidado em conta de obrigações do Passivo Circulante (PC).

Considerando que está tudo correto contabilmente, a empresa X procedeu com parcelamento do débito junto a RFB em 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da 1ª (primeira) parcela no próprio mês da formalização do pedido, o que gerou uma prestação de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais). Assim, com base nessas informações a empresa deverá efetuar os seguintes lançamentos contábeis:

Pelo registro da formalização do parcelamento, em 31/10/20X1:
D - IPI a Recolher (PC) __________________ R$ 4.500.000,00
C - Parcelamento de IPI a Recolher (PC) __ R$ 1.125.000,00 (4)
C - Parcelamento de IPI a Recolher (PNC) _ R$ 3.375.000,00 (5)

Pelo pagamento da 1ª parcela, em 31/10/20X1:
D - Parcelamento de IPI a Recolher (PC) _ R$ 75.000,00
C - Bco. c/ Movto. (AC) _________________ R$ 75.000,00

Legenda:
AC: Ativo Circulante;
PC: Passivo Circulante; e
PNC: Passivo Não Circulante.
No que se refere ao registro contábil do pagamento da 1ª (primeira) parcela, a Vivax deverá efetuar mensalmente (até 31/09/20X6) lançamentos contábeis idênticos relativamente às parcelas que forem sendo pagas, alterando-se apenas o valor em decorrência da incidência dos juros sobre as prestações, conforme as condições gerais do parcelamento.

Notas Tax Contabilidade:

(4) Valor a registrar no PC = (R$ 4.550.000,00 / 60 prestações a pagar) X 15 meses até o término do exercício seguinte.

(5) Valor a registrar no PNC = (R$ 4.550.000,00 / 60 prestações a pagar) X 45 meses após o término do exercício seguinte.

4.1.1) Registro contábil do juros incidente sobre as prestações:

Continuando nosso exemplo, suponhamos agora que no mês de novembro/20X1, os juros incorridos sobre o parcelamento da Vivax seja de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), assim, teríamos agora o seguinte lançamento contábil para apropriação dos juros incidentes sobre o parcelamento:

Pela apropriação dos juros incidente sobre as prestações do parcelamento 11/20X1:
D - Juros Passivo (CR-DF) ________________ R$ 35.000,00
C - Parcelamento de IPI a Recolher (PC) __ R$ 8.305,08 (6)
C - Parcelamento de IPI a Recolher (PNC) _ R$ 26.694,92 (7)

Legenda:
PC: Passivo Circulante;
PNC: Passivo Não Circulante; e
CR-DF: Resultado - Despesas Financeiras.
Notas Tax Contabilidade:

(6) Valor a registrar no PC = (R$ 35.000,00 / 59 prestações restantes) X 14 meses até o término do exercício seguinte.

(7) Valor a registrar no PNC = (R$ 35.000,00 / 59 prestações restantes) X 45 meses após o término do exercício seguinte.

Pedro Leopoldino

Pedro Leopoldino

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 16:51

Itamar Kramm,

Obrigado pelos esclarecimentos, so uma duvida permaneceu em relação ao procedimento citado acima, que esta perfeito, no caso da empresa autuada, os valores de icms nao foram sendo contabilizados mes a mes, visto que a empresa por uma falha do escritorio errou na apuração do icms, sendo assim a conta do PC do imposto a recolher estava zerada, nesta situação é necessario antes de mais nada, provisionar o imposto devido levantado pelo fisco e depois realizar o procedimento acima???

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