Pedro Leopoldino,
Como o material da pagina é extenso, copiei apenas a parte relativo a contabilização (fonte: TAX contab)
Tratamento Contábil:
Conforme visto na introdução deste Roteiro de Procedimentos, o total consolidado dos débitos parcelados pela pessoa jurídica, na forma da legislação, deve ser registrado em conta específica do Passivo da seguinte maneira:
no Passivo Circulante (PC), quando o parcelamento for exigível até o término do exercício seguinte; ou
no Passivo Não Circulante (PNC), quando o parcelamento for exigível após o término do exercício seguinte.
Já os juros incidentes sobre as prestações do parcelamento devem sevem ser apropriados ao resultado à medida em que forem incorridos, obedecendo, dessa forma, o Regime de Competência Contábil. Esse procedimento se justifica pois referidos juros nada mais são que uma despesa financeira.
Por fim, lembramos que os juros a apropriar deverão ser lançados na mesma conta que registrou originalmente o parcelamento, sendo que, as parcelas exigíveis até o término do exercício seguinte deverão ser lançadas no Passivo Circulante (PC) e as parcelas exigíveis após o término do exercício seguinte deverão ser lançadas no Passivo Não Circulante (PNC), ambas do Balanço Patrimonial da empresa.
Base Legal: Art. 180 da Lei nº 6.404/1976 (UC: 11/02/15).
4.1) Exemplo Prático - Débito devidamente consolidado em conta de obrigações:
A título de exemplo, suponhamos que a empresa fictícia Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda., empresa com sede no Município de Campinas/SP, tenha perante a RFB um débito de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativo a fatos geradores ocorridos até 31/03/20X1, cujo valor consolidado na data da formalização do pedido, ou seja, em 31/10/20X1, seja de R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil reais), conforme demonstra tabela abaixo:
Descrição Valores hipotéticos (R$)
Valor principal do débito 3.000.000,00
Juros de Mora 900.000,00
Multa de Mora 600.000,00
Valor consolidado do débito 4.500.000,00
Valos das prestações (R$ 4.500.000,00 / 60) 75.000,00
Como podemos verificar, o débito já está devidamente consolidado em conta de obrigações do Passivo Circulante (PC).
Considerando que está tudo correto contabilmente, a empresa X procedeu com parcelamento do débito junto a RFB em 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da 1ª (primeira) parcela no próprio mês da formalização do pedido, o que gerou uma prestação de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais). Assim, com base nessas informações a empresa deverá efetuar os seguintes lançamentos contábeis:
Pelo registro da formalização do parcelamento, em 31/10/20X1:
D - IPI a Recolher (PC) __________________ R$ 4.500.000,00
C - Parcelamento de IPI a Recolher (PC) __ R$ 1.125.000,00 (4)
C - Parcelamento de IPI a Recolher (PNC) _ R$ 3.375.000,00 (5)
Pelo pagamento da 1ª parcela, em 31/10/20X1:
D - Parcelamento de IPI a Recolher (PC) _ R$ 75.000,00
C - Bco. c/ Movto. (AC) _________________ R$ 75.000,00
Legenda:
AC: Ativo Circulante;
PC: Passivo Circulante; e
PNC: Passivo Não Circulante.
No que se refere ao registro contábil do pagamento da 1ª (primeira) parcela, a Vivax deverá efetuar mensalmente (até 31/09/20X6) lançamentos contábeis idênticos relativamente às parcelas que forem sendo pagas, alterando-se apenas o valor em decorrência da incidência dos juros sobre as prestações, conforme as condições gerais do parcelamento.
Notas Tax Contabilidade:
(4) Valor a registrar no PC = (R$ 4.550.000,00 / 60 prestações a pagar) X 15 meses até o término do exercício seguinte.
(5) Valor a registrar no PNC = (R$ 4.550.000,00 / 60 prestações a pagar) X 45 meses após o término do exercício seguinte.
4.1.1) Registro contábil do juros incidente sobre as prestações:
Continuando nosso exemplo, suponhamos agora que no mês de novembro/20X1, os juros incorridos sobre o parcelamento da Vivax seja de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), assim, teríamos agora o seguinte lançamento contábil para apropriação dos juros incidentes sobre o parcelamento:
Pela apropriação dos juros incidente sobre as prestações do parcelamento 11/20X1:
D - Juros Passivo (CR-DF) ________________ R$ 35.000,00
C - Parcelamento de IPI a Recolher (PC) __ R$ 8.305,08 (6)
C - Parcelamento de IPI a Recolher (PNC) _ R$ 26.694,92 (7)
Legenda:
PC: Passivo Circulante;
PNC: Passivo Não Circulante; e
CR-DF: Resultado - Despesas Financeiras.
Notas Tax Contabilidade:
(6) Valor a registrar no PC = (R$ 35.000,00 / 59 prestações restantes) X 14 meses até o término do exercício seguinte.
(7) Valor a registrar no PNC = (R$ 35.000,00 / 59 prestações restantes) X 45 meses após o término do exercício seguinte.