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Regularização situação fiscal empresa do simples nacional

Katia cristina alves

Katia Cristina Alves

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 08:49

Bom dia!
Preciso de uma orientação, um amigo meu em uma loja que vende roupas, e esta irregular a dois anos, inclusive não entregou nem sua declaração de impostos nestes dois últimos anos.
Qual o procedimento para regularizar esta situação?
Grata

Renan Caxilé

Renan Caxilé

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 11:27

bom dia,

Katia Cristina Alves

nesse caso esse seu colega ele possui empresa constituída? qual o regime dela? (lucro Real, Presumido, Simples)
a declaração de impostos a que você se refere é a declaração de imposto de renda pessoa física?
Necessito de mais detalhes para poder dar qualquer orientação.

Atenciosamente

Renan Caxilé
Consultor Contábil / Fiscal
Formação em Andamento em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará

Katia cristina alves

Katia Cristina Alves

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 11:57

Sim, no cadastro esta como empresário individual - optante pelo simples nacional.
Sim, ele não entregou a DIRF, por isto não consegui levantar os débitos da empresa pelo Ecac. Então fiz agendamento na Receita para próxima semana para fazer o levantamento dos débitos, para começar regularizar.
Preciso saber qual o procedimento após ter a informação da receita ref. aos débitos.

Outra coisa, ele me informou que fatura em média 20.000,00 mês, neste caso, ele não poderia estar enquadrado como empresário individual, pois o limite ao ano é de R$ 60.000,00. Terei que alterar também a tributação não é isto?

Renan Caxilé

Renan Caxilé

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 14:01

bom dia,

Acho que está havendo uma confusão, uma coisa é empresário individual = empresa que possui somente um sócio,
outra coisa é Micro Empreendedor Individual (MEI) , no caso do MEI o limite de faturamento é R$ 60.000,00 anual.
a empresa sendo no simples ele teria que ter informado no próprio site do simples nacional os valores de faturamento
mensal para cálculo do DAS e assim serem calculados os valores devidos e por consequência você conseguir visualizar através do ECAC.
a outra declaração que é anual seria DEFIS ou antiga DASN nela são informadas as despesa que a empresa teve durante o ano, assim como os valores distribuídos
de lucro para o sócio.
a DIRF é uma declaração diferente ela não possui relação com os impostos incidentes sobre as vendas.

Acredito que o procedimento mais correto seria verificar se ele emitiu notas fiscais referente ao período em questão, com base nessas notas
você informaria no site do simples esses valores de faturamento e calcularia os DAS's dele ref. 2014, após isso você poderia parcelar os DAS's em
aberto, através do próprio site do Simples Nacional, ou o Cliente poderia atualizar e efetuar o pagamento de cada guia em aberto separadamente.

Atenciosamente

Renan Caxilé
Consultor Contábil / Fiscal
Formação em Andamento em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará

Luciano Mont Alvao

Luciano Mont Alvao

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 14:35

Katia Cristina Alves,


Pelo que li sobre o assunto, essa empresa estava parada a 2 anos, por tanto ira ter que escriturar esses 2 anos, lançar no sistema e enviar declarações( tanto como trabalhista como fiscal), por tanto aconselho emitir o certificado digital da empresa isso facilitara o seu acesso para realizar as pesquisas.

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