Rodrigo,
O parceiro não prestaria serviços de corretagem, até porque todo atendimento (contratação/sinistros/renovação) e responsabilidade legal será obrigatoriamente da corretora de seguros.
O parceiro (PJ ou PF) divulgaria os nossos serviços para os seus clientes por meio de indicação pessoal, site, emailmarketing, etc.
Um exemplo... Não sei se é o seu caso, mas digamos que você trabalhe em um escritório de contabilidade, que lida com diversas empresas. Como contador, você informa que a empresa, por força de acordo coletivo (sindicato), é obrigada a contratar um seguro de vida para os funcionários e indica a nossa corretora de seguros. Não que seja obrigatório contratar conosco, mas a corretora de seguros é a parceira nessa área do escritório de vocês e por isso a indicação.
Em outra situação, o próprio cliente pede a indicação de determinado serviço da área de seguros e vocês indicam a nossa corretora de seguros.
O mesmo aconteceria com uma PJ imobiliária, escritório de advogacia, etc. ou um PF corretor de imóveis, contador ou advogado, etc.
Todos ganham com isso, o parceiro, por está agregando valor a sua empresa/profissional pelos serviços que a corretora de seguros vai prestar, além de ser remunerado pela indicação. A corretora de seguros, que em contrapartida, consegue angariar novos negócios.
Eu preciso saber que atividade poderia colocar no contrata que vou assinar com o parceiro (PJ ou PF) ou até mesmo que tipo de contrato (parceria, convênio, publicidade, etc) posso fazer com eles, pois não seria necessariamente um contrato de prestação de serviços (deles para nós), e sim, de colaboração.
E como eles poderiam justificar essa verba que vão receber, uma vez que não está ligada aos serviço que eles prestam (contabilidade, adm de imóveis, advogacia, etc.)?