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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Janaina Barbosa Rodrigues

Janaina Barbosa Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 14:12

Boa tarde!

Estou gerando o SPED CONTABIL e na hora de assinar ele pedi duas assinaturas, do contador e do responsável da empresa, é isso mesmo....a declaração terá que ter duas assinaturas? e a assinatura do responsável tera de ser o e-CPF de 3 anos?


Tem como eu assinar as duas só com procuração eletrônica?


Janaína Barbosa
Analista Fiscal
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 14:39

Janaina,


Sim, deverá conter duas assinaturas e-CPF A1, não necessariamente sendo de 3 anos.
As assinaturas do ECD correspondem ao similar de um livro físico onde o sócio x contador assinavam, o procedimento digital é o mesmo porém digital.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 15:00

Janaína, boa tarde.


Os certificados utilizados para as assinaturas da ECD, do contabilista e do representante legal, devem ser e-CPF com segurança mínima tipo A3.

Alternadamente, o representante legal da empresa poderá ser substituído por procurador, desde que a procuração seja devidamente arquivada na Junta Comercial.


Att.

João

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 15:00

A procuração eletrônica não é permitida. Esta deverá estar arquivada na Junta Comercial.

Quanto ao nível de segurança, segue:

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1420, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

Art. 2º A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:
I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Parágrafo único. Os livros contábeis e documentos de que trata o caput deverão ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 15:09

Retificando um detalhe, como nossos colegas acima citaram, certificado A3.

Peço desculpas, e no mais segue o conteúdo..

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 15:17

Pessoal,
preciso enviar uma declaração ECD, o meu cliente me passou uma procuração, posso fazer a assinatura somente com o meu certificado? Ou mesmo com a procuração eu preciso do certificado da empresa?

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 17:12

Pessoal, conforme resposta de indeferimento da RFB à FENACON, segue:
Atentem-se para o item 3.
Eu mesmo excluir signatários de 3 empresas e cadastrei a contadora como administradora e assinei e enviei.

-Indeferimento do pedido da Fenacon relativo à prorrogação do prazo de entrega da ECD

Ofício nº 329 - RFB/SUFIS

Sr. Mário Elmir Berti

Presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas

Assunto: Of. P. 073/2015 – Sped Contábil (ECD) – Prorrogação do prazo de entrega

Senhor Presidente

Em atenção ao Ofício em epígrafe, informamos não ser possível acolher o pedido de prorrogação do prazo para apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) das empresas tributadas com base no lucro presumido que distribuíram lucros acima do percentual de presunção para o último dia do mês de setembro de 2015.

2. Tal prazo, último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira à escrituração, foi definido pelo art. 5º da Instrução Normativa nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, foi publicado em dezembro de 2013, ou seja, 18 meses de antecedência. Além disso, o aplicativo para transmissão dos arquivos está disponível desde janeiro de 2015

3. Ademais, para as pessoas jurídicas que, apesar do prazo concedido, não possuírem o e-CPF do sócio ou administrador, é possível transmitir a ECD com o e-CPF do contador, que deverá assinar como contador e procurador.

4. De acordo com a Seção 1.13 do Manual de Orientação do Leiaute da ECD, a ECD pode ser assinada por procuração, desde que a procuração seja arquivada na Junta Comercial, no caso de empresas com registro em Junta Comercial, ou registrada em Cartório, no caso de sociedades não empresárias.

5. Além disso, das aproximadamente 500 mil pessoas jurídicas potenciais declarantes da ECD, 170 mil já fizeram a entrega.

6. A prorrogação do prazo estipulado com razoável antecedência é um desestímulo aos contribuintes ciosos das suas responsabilidades que estão entregando a ECD no prazo regulamentar, além de criar falsas expectativas futuras de novas prorrogações que prejudicam a relação de transparência e confiança entre o Fisco e os contribuintes.

Verissimo Lomba

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