Boa Tarde Debora!
não há se segredo ...
É necessário um código de acesso. Caso não tenha um ou tenha se esquecido, gere um novo Código de Acesso no Portal do Simples Nacional no endereço: www8.receita.fazenda.gov.br (será aberta uma nova janela).
Para gerar o novo código, será necessário informar o CNPJ, o CPF, o Titulo de Eleitor ou o recibo da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física dos Exercícios de 2013 ou 2014, anos-base 2012 e 2013, respectivamente, e a Data de Nascimento.
Observação: O Código de acesso deverá ser anotado ou salvo no computador. Guarde o código para uso futuro.
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Com o Código de Acesso em mãos, vá para a página de Solicitação de Baixa e informe o CNPJ, o CPF e o Código de Acesso e clique no botão "Prosseguir";
Observação: Caso apareça uma mensagem solicitando a atualização de dados cadastrais, vá ao formulário de Alteração de Dados Cadastrais, informe os dados de seu registro e o código de acesso e verifique se os dados do seu registro estão todos preenchidos. Corrija os dados do formulário, confirme a alteração e retorne para o formulário de Solicitação de Baixa.
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Uma vez apresentado o formulário de Baixa, verifique os dados, leia a declaração e confirme, marcando o campo:
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Confirme a solicitação de baixa clicando no botão "Continuar".
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Em seguida vai aparecer a Tela de Conferência de Dados. Confira os dados apresentados e clique em "Confirmar";
Observação: Caso identifique alguma incorreção, retorne para o formulário de alteração clicando no botão "Cancelar".
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Confirme a solicitação de baixa de sua inscrição como Microempreendedor Individual clicando no botão "Enviar".
ATENÇÃO: A solicitação de baixa é permanente e não pode ser revertida!
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Em seguida será apresentado o Certificado da Condição de Empreendedor Individual - CCMEI informando a baixa do seu registro. Imprima o CCMEI imediatamente e guarde para futura referência.
Caso precise comprovar a baixa do seu CNPJ no futuro, acesse a página para Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (será aberta nova janela) no site da Receita Federal e informe o CNPJ.
Observação: É importante ressaltar que, após a Baixa da Inscrição do MEI, é obrigatória a entrega da DASN-Simei de extinção (será aberta uma nova janela) relativa ao período do ano em que o MEI esteve ativo. Também é obrigatório efetuar o pagamento dos valores fixos de todos os meses entre a abertura e a baixa do MEI. As guias (DAS) que são utilizadas para o pagamento dos valores fixos mensais devem ser geradas no PGMEI.
Espero ter ajudado vc!