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Livro Caixa em empresas optantes pelo Simples

REGINA CARDOSO DUARTE

Regina Cardoso Duarte

Bronze DIVISÃO 1, Analista
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 15:45

As empresas optantes pelo Simples tem de manter o livro Caixa atualizado, visto que são dispensadas da escrituração, minha dúvida como estudante é se é necessário registrar o Livro Caixa na Junta Comercial ou em algum outro órgão, e se a resposta for positiva em que período isso deve ser feito?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 16:25

Regina Cardoso Duarte


Quem lhe disse que é dispensada de escrituração?
Toda entidade deve manter escrituração contábil mediante os princípios éticos/contábeis e regimes de competência. Unicamente "dispensadas" são as de registro em Cartório.

Toda entidade está obrigada a registrar o LIvro Diário?

A obrigatoriedade de registro do Livro Diári o está prevista no item 10, letra b, da ITG 2000, aprovada pela Resolução CFC nº 1.330/11, não havendo em nossa legislação nenhuma exceção. Está prevista também no Novo Código Civil Brasileiro, em seus arts. 1.180 e 1.181. Sugere-se também consultar a Instrução Normativa nº 107, de 23 de maio de 2008, do DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio, que trata de outras formalidades de registro do Livro Diário na Junta Comercial.
Fonte- Conselho Federal de Contabilidade : clique aqui

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 17:13

Bom dia Regina.

Veja bem a Receita Federal ou algum Órgão Público lhe cobra o livro caixa ao invés do livro diário.

Isso estamos falando da legislação tributária.

Mas o código Civil Brasileiro determina que todas as empresas (ai entra ONG, igreja, clubinho, ou seja quem tem CNPJ) a ter escrituração contábil, exceto o MEI.

Para fins societários o livro caixa não tem serventia alguma. Ele pode ser registrado a qualquer período, mas ai te pergunto: você vai assinar um documento mesmo sem ser contadora ainda?

Está começando mal minha amiga...

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
REGINA CARDOSO DUARTE

Regina Cardoso Duarte

Bronze DIVISÃO 1, Analista
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 17:52

Prezados

Desculpe se me expressei de forma inadequada, não trabalho na área ainda e não tenho pretensão de assinar documento algum, minhas perguntas são apenas a título de curiosidade de estudante iniciante na área.

E quando disse dispensadas, na verdade deveria ter usado a expressão escrituração simplificada.



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