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Prestaçao de Serviços contabeis em outra UF

Mauro Gomes

Mauro Gomes

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 09:29

Prezados

Bom Dia


Um esclarecimento por gentileza.

Um contador com registro regular no CRC SP, quando irá prestar um serviço de escrituração contábil e fiscal para uma empresa em outro estado, como proceder ?

Existe algum impedimento, perante nosso órgão de classe ?

Agradeço a ajuda

Atenciosamente
Mauro

José Augusto Menegon Cussolin

José Augusto Menegon Cussolin

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 09:53

Bom dia,

Resolução CFC n.° 1.389/2012 foi extinto o registro secundário, sendo substituído pela Comunicação do Exercício Profissional em outra Jurisdição (Seção V). Agora, para que o profissional exerça a profissão em outra jurisdição, é obrigatória a comunicação prévia ao CRC de destino, de forma eletrônica, por intermédio do site do CRC de origem.

Espero ter ajudado!

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