Bom dia Emilly.
Se for isso que eu entendi vamos lá baseando no que você disse:
a empresa cedeu as contas do Sócio B, para um Sócio C que entrou no lugar do que saiu
D - Socio B
C - Sócio C
Vr - 25.000,00
Quando o sócio B se desligou da empresa foi reembolsado as cotas dele isso em 2012
Então o 1º lançamento ficou estranho pois se houve a transferência pura e simples o sócio B nada teria a receber depois.
No meu entendimento se as cotas foram transferidas (se estiver no
contrato social) entao deveria ser feito como se pagamento a uma PF normal:
D - Pagamento a PF - 33870,05
C -
INSS a pagar - 430,78
C - IRRF a pagar - 8439,27
C - Caixa/Banco - 25000,00
1- Supondo que a empresa pagou integralmente os 25.000,00
2 - No caso do sócio C deve-se ver o que para ele foi determinado em cotas. Isso sera visto no Contrato Social à época e ver o que está escrito lá.
Agora em 06/2015, foi feita uma transferência para o Sócio B no valor de R$ 100.000,00,
Mesmo procedimento que coloquei acima retendo o INSS (ate o teto) e o IRRF.
Como eu disse tem que ser visto o que foi feito no contrato social. Se somente houve a transferencia de B para C seria esse o procedimento.
E também ver se havia lucros a distribuir a este sócio antes da saida dela. Mas isso deveria obrigatoriamente estar escriturado na conta Lucros a distribuir e saber porque não foi distribuido, mas sinceramente acho dificil.
att