Bom dia!
É importante e essencial, não confundirmos o patrimônio da empresa com o do sócio, afinal eles não devem se misturar, conforme o que está descrito lá no Art. 4º da Resolução CFC Nº 750/93.
"Art. 4º. O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição."
Entretanto, o que pode ser feito no seu caso é o seguinte: A empresa toma o empréstimo e o valor entra no caixa/banco. Se você quer usar parte desse valor para pagar contas pessoais (o que não é certo), poderá destinar parte do valor para sua conta bancária pessoal e contabilmente falando, a operação seria tratada como um "adiantamento a sócio" (uma espécie de empréstimo da empresa ao sócio) e posteriormente, esse valor teria que ser devolvido a empresa ou então, quando houver a distribuição de lucros/dividendos do período faz-se o confronto com essa conta de adiantamento para então baixar o valor desse empréstimo.
Avalie direitinho, pois é uma situação complicada!!
Espero ter ajudado.