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relarização de lançamentos no simples nacional

Katia cristina alves

Katia Cristina Alves

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 12:06

Bom dia!
Preciso de uma orientação, um amigo tem um loja de roupas, e esta registrado como simples nacional desde 2010.
O contador acabou lançando os anos de 2010 a 2013 sem movimento, e agora precisamos regularizar de 2014 em diante, porém, foram emitidas poucas NF com faturamento baixos nos respectivos meses, as quais serão lançadas.
Minha preocupação é que foram feitas muitas compras de valores altos com o CNPJ da loja, e dará divergência com o faturamento.
Este comerciante tem de documentos os comprovante de cartão de crédito ref. as vendas que não emitiu NF.

Preciso saber qual a melhor forma de regularizar esta situação. Atém mesmo porque também terei que fazer a declaração de imposto do proprietário ref. a 2014.

Por gentileza me orientem.

Grata

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 16:56

Katia,

Bom a questão do valor de compras com o valor de faturamento não há um certo "problema" se a empresa realmente vendeu só aquele valor e deu saída real não tem o porque de erro, apenas pode defasar seu capital de giro disponível, ou seja o caixa, e para regularizar aconselho a lançar as notas de acordo com a opção descrita , ou seja, se é a vista ou a prazo, as que forem a prazo você irá quitar conforme as baixas/pagamentos das duplicatas assim postergando a diminuição do seu disponível. E as vendas por Cartão de crédito você lança conforme o extrato de recebimento bancário, só manter atenção e agir dentro dos princípios.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Katia cristina alves

Katia Cristina Alves

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 17:03

Na verdade, ele vendeu muito mais, mais acabou não emitindo NF "sonegou a grosso modo", o problema é movimentação bancaria, a entrada destes valor na conta pessoa física, pois terei que fazer a declaração do imposto dele. Como proceder neste caso, para justificar a movimentação bancária tbm?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 23:58

Katia Cristina,

Sabemos que as administradoras de cartão de crédito repassam movimentação ao fisco e esta têm sido uma ferramenta bastante utilizada pelo fisco estadual em todo o território nacional.

Uma das soluções seria fazer uso do dispositivo do Art. 138 do CTN:
Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.


Dessa forma, a denúncia espontânea com o pagamento do imposto devido e seus acréscimos é que sanariam tais irregularidades, do contrário, em eventual fiscalização, o financeiro não irá bater e a autuação será certa.

Vale a pena ponderar a respeito com o cliente. Qualquer outra forma não documental será atitude de risco. E é importante que o cliente tenha conhecimento desse risco, pois do contrário, sabemos que tudo de ruim que acontece na empresa sobra para nós, profissionais da contabilidade.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 9 anos Sábado | 4 julho 2015 | 21:44

Katia,

aqui no estado de SC a própria SEF/SC esta fazendo uma fiscalização chamada de " concorrencia leal" aonde ela mesma esta fazendo este levantamento atraves das NF. Eletronicas, Sintegra, Compras Governamentais, Despesas de estatais e Catão de Credito entre outras em todas as empresas de SC que estao sob o regime tributário do simples nacional, na 1º concorrencia leal eles levantaram ate a 2011 e agora estamos na concorrencia leal 2 aonde estão levantando o ano de 2012.
foi nos orientado a fazer alguns procedimentos como por exemplo se os livros não foram impressos deveríamos lançar notas de compras não lançadas refazer as DASN (Concorrencia leal 1) e a Defis ( Concorrencia leal 2), nestas declarações tambem tivemos que refazer o faturamento da empresa do valor sonegado, pois eles partiram do caixa inicial informado nestas declarações, compras mais as despesas e o saldo do caixa final chegando ao valor sonegado, ao refazer estas declarações o empresario estaria ciente de tal sonegação fiscal e concordando com a ação do estado,
com estes procedimentos acima estaria regularizado a parte fiscal
na contabilidade tivemos que lançar os valores do faturamento sonegado na data da retificação das defis conforme entendimento do SESCON/SC e a SEF/SC.
lembrando que os valores de cartão de credito aqui eles pediram para fazer o faturamento no mes em que houve as devidas sonegações para serem lançadas nas Declarações do simples nacional.

sem mais
Gilmar J. Mendes

Gilmar Jesus Mendes

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