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Leasing Financeiro

Heloisa Alves Bertão

Heloisa Alves Bertão

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 14:27

Boa tarde a todos,
Efetuei algumas pesquisas no fórum contábeis e internet a fora, mas ainda não estou conseguindo entender ou interpretar as informações e preciso de ajuda.

Uma empresa optante pelo Lucro Real adquiriu um veículo através de um contrato de Leasing Financeiro onde consta as seguintes informações:
Valor do Bem: R$ 20.000,00
Valor Residual Garantido: R$ 10.000,20
Valor Juros: R$ 2221,00
Inicio: 29/04/2015
Que será paga em 60 parcelas, onde o valor da parcela é de R$ 370,35 e o valor da parcela residual R$ 166,67 (Debitados no banco separadamente).

Pelo que pesquisei devo fazer os seguintes lançamentos, me corrijam se eu estiver errada:
D- Veículo (Imobilizado)
C- Financiamento - Leasing (Curto Prazo) R$ 7.000,00
C- Financiamento - Leasing (Longo Prazo) R$ 13.000,00

D- Encargos a apropriar (Curto Prazo)
D- Encargos a apropriar (Longo Prazo)
C- Financiamento - Leasing (Curto Prazo) R$ 4.277,42
C- Financiamento - Leasing (Longo Prazo) R$ 7.943,78

Pagamento
D- Financiamento - Leasing
C- Banco R$ 537,02

D- Despesas Financeiras
C- Encargos a apropriar R$ 203,69

Além das dúvidas nos lançamentos, tenho as seguintes perguntas:
O valor que estou utilizando como despesa financeira está correta, além do valor de juros a ser pago eu devo realmente incluir o valor residual garantido?
A depreciação desse veículo será dedutível da base de calculo do IR?
E o valor da Despesas Financeiras também é dedutível?

Desde já agradeço pela ajuda.


Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 10:21

bom dia Heloisa,

Com relação a contabilização esta correta.

A depreciação e as despesas financeiras são indedutíveis para IR/CS e o valor pago da parcela (R$ 370,35) é dedutível para o IR/CS, devendo ser feitos esses ajustes no Lalur.

Outra coisa, se esse veículo for usado na atividade da empresa, voce tem direito de utilizar/creditar 9,25% de pis/cofins sobre o valor pago da parcela, durante todo contrato.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Heloisa Alves Bertão

Heloisa Alves Bertão

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 17:21

Boa tarde Anderson, agradeço pela sua colaboração.

Só pra ver se eu entendi então o valor do bem e o juros que vão ser pagos R$ 22.221,00 (60 x 370,35) , serão dedutíveis da base de calculo? Mas como vou lançar isso no meu Lalur, jogo apenas em adições?

E também estorno a depreciação e as despesas financeiras no próprio Lalur.

Outra dúvida, não é mais dedutível tanto a depreciação como as despesas financeiras a partir da lei 12.973/2014 ou nunca foram dedutíveis?

Desde já agradeço!

Att.
Heloisa

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 17:48

boa tarde Heloisa,

Correto, o valor da parcela e o juros pagos são dedutíveis e no seu lalur você vai tirar esses valores do lucro liquido e os valores da depreciação e as despesas financeiras você vai somar no seu lucro liquido.

Essa mudança ocorreu depois da Lei 11.638/07 e antes o bem adquirido via leasing não era imobilizado, sendo suas parcelas (principal + juros) lançadas direto em despesas, sendo dedutível para o IR/CS.

A Lei 11.638/07 mudou a forma de contabilizar o leasing e não a forma da dedutibilidade perante a Receita Federal, ocasionando assim esses ajustes que citei.

Espero ter ajudado.



Att.
Anderson Kolera Silva
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