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Imóvel da PJ para a PF

Thiago

Thiago

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 17:22

Boa Tarde,

Minha empresa adiquiriu uma proporiedade (terreno) há 1 ano atrás por 380mil reais.
Gostariamos agora de repassar a propriedade para a Pessoa Física dos sócios. Qual seria a operação menos onerosa para isso?

A partir deste ano a empresa passou para Lucro Presumido, antes era Simples.

É possível realizar a baixa do imóvel como distribuição de dividendos?
Ao receber a propriedade (mesmo preço, sem ganho de capital) na PF, haverá cobrança de IR?


Att,

Thiago

Renan Caxilé

Renan Caxilé

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 09:17

Thiago

Acredito que deveria ser feito uma análise de preço do terreno na data de hoje, para saber se houve variação no preço de mercado do terreno,
caso haja variação a diferença entre o valor adquirido e o valor atual do terreno deverá ser tributada como ganho de capital.
não aconselho a repassar o mesmo com mesmo valor adquirido pois poderá haver caracterização de DDL (Distribuição disfarçada de lucro)
o que pode ocasionar penalidades junto a RFB caso seja detectado.

Atenciosamente

Renan Caxilé
Consultor Contábil / Fiscal
Formação em Andamento em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 09:51

Caso haja lucro a ser distribuído no total de 380mil em seu balanço patrimonial, não vejo nada que impeça.

A Distribuição Disfarçada de Lucro se caracterizaria, neste caso, pela: Alienação de bem do ativo a pessoa ligada a empresa por valor notoriamente inferior ao de mercado.
Levando-se em conta que o imóvel foi uma aquisição recente, mesmo com a flutuação de mercado, não vejo como ele se enquadrar nesse aspecto.
Temos informações interessantes sobre esse assunto neste link: clique aqui

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Renan Caxilé

Renan Caxilé

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 10:19

Caro Colega

Marllon Freitas

a necessidade de verificação do preço de mercado se faz necessária para apurar uma eventual diferença entre o preço de mercado atual e o valor de compra na data do imóvel, caso essa diferença seja elevada, poderá se caracterizar DDL, por mais que o período seja de somente 1 ano entre a aquisição e a data de venda do terreno, não podemos dizer que não houve variação suficiente para caracterizar uma possível DDL.

Atenciosamente

Renan Caxilé
Consultor Contábil / Fiscal
Formação em Andamento em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 10:50

Renan Caxilé
Entendo sua preocupação/cautela e, mesmo discordando dela, entendo que fazer esta avaliação de mercado é o caminho mais seguro. Deixo a cargo do nosso colega Thiago a decisão.

De qualquer forma, a transferência pode ser feita na forma de distribuição de lucros desde que exista saldo no balanço patrimonial para tal.
Neste outro tópico clique aqui o colega Saulo fala de maneira muito coerente sobre o tema, inclusive sobre o ganho de capital.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/

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