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incorporação de empresas

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 12:13

Prezada Andreia Rodrigues,

Antes de qualquer coisa você necessita ver a situação legal/fiscal da empresa, pois, por exemplo empresas "Ltda" não podem passar por tal processo. Se for o caso, o primeiro passo será transforma-la numa S/A. Quanto ao laudo necessita que seja feito por uma empresa de auditoria independente. Deve ser feito as AGE para aprovação da incorporação, tanto da incorporadora como na incorporada. Também deve-se levantar o balanço. Depois destas etapas realizadas é a parte legal (fazer DBE, dá entrada na Junta Comercial e declarações obrigatórias em caráter especial). Saliento que da data do balanço até a entrega das declarações se tem um prazo de no máximo 60 dias para todos os procedimentos obrigatórios. Segue link contendo o embasamento legal: Incorporação

At.
Marcos Vinicius

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 15:14

Boa tarde!

Marcos,

Não encontrei na base legal a restrição para a incorporação de empresas Ltdas. Digo digo, pois já fiz incorporação de Ltda e não tive nenhum problema junta à RFB e Junta Comercial. A restrição não é apenas para as empresas individuais?

Quanto ao laudo, também não é explicito que ele deva ser feito por auditoria independente. O que consta é que no protocolo da incorporação os sócios ou acionistas deverão nomear os perítos avaliadores, sendo no mínimo três.

Para os demais pontos, estou totalmente de acordo.

Andreia,

Sobre o o contrato, sugiro deixar nas mãos de um advogado.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 07:12

Bom dia amigos:


Marcos: suas opiniões estão corretas, mas quanto a empresa ser ltda e a questão das pendencias a empresa que receberá o acervo pode sem problema algum assumir esses encargos.

Mauricio: Li e reli a legislação pertinente as incorporações e nada impede de uma empresa individual ser incorporada, mas mesmo assim como nunca fiz incorporações em situações assim nada custa pesquisar mais.


Andreia: Me passe seu e-mail (via MP) que te envio um passo a passo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 10:04

Paulo,

Justamente, eu não encontrei a restrição para este tipo de empresa. Talvez o o colega Marcos possa nos informar com mais propriedade, já que ele restringiu as LTDAs.

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