Bom dia amigos.
Telmo contesto alguns pontos de seu raciocino, mas no final vamos acertar:
Vejamos este dinheiro que foi passado ao contador não se trata de um serviço prestado por ele, na verdade ele foi um mero depositário de uma operação onde ele para prestar o serviço dele (com certeza deve ter sido uma alteração/registro contratual) foi necessário o pagamento da taxa.
Não contando que houve esta prestação de serviço, que o escritório somente intermediou o pagamento desta taxa.
Teríamos:
D - Caixa/Banco (AC)
C - Processos em Andamento ou Valores em Transito (PC)
Vr - 300,00
Esta conta "processos em andamento" estaria localizada dentro do subgrupo "adiantamento de clientes" . Ela será usada se o cliente além da taxa ao final da operação ou paralelamente a ela pagar ao contador o honorário referente a prestação de serviço.
Já a conta "valores em transito" , dentro do grupo de outras contas a pagar será utilizada se e somente se o contador não cobrou pelo serviço de legalização e pegou o numerário para finalizar o processo do seu cliente como um mero depositario da operação.
O contador paga a Despesa
D - Processos em Andamento ou Valores em Transito (PC)
C - Caixa/Banco
Vr - 280,00
H - Vr ref. pgto taxa ao Cartorio de Reg PJ cf recibo.
Pela devolução do valor
D - Processos em Andamento ou Valores em Transito (PC)
C - Caixa/Banco
Vr - 20,00
Vr. ref. numerário adiantado cf recibo nr xxx.
Este valor não poderia transitar como uma despesa pois neste caso os R$ 300,00 adiantados seria uma receita.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)