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CONTABILIDADE

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Contabilização depreciação

Maria Celsa Barbosa Marques

Maria Celsa Barbosa Marques

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 07:55

Bom dia a todos,

Uma empresa do lucro real que está sem depreciar seu imobilizado há três anos pode fazer a partir de agora? Como proceder essa regularização? Pelas novas regras de depreciação tenho que ter algum estudo sobre a vida útil desses imobilizados? Tributariamente tem alguma consequência para a empresa? Se afirmativo, devo fazer algum ajuste?

Desde já agradeço!!!!

Renan Caxilé

Renan Caxilé

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 09:14

Maria Celsa Barbosa Marques

Fiz algumas pesquisas junto a colegas sobre esse assunto e eles aconselharam a corrigir os encerramentos anteriores informando a depreciação.
essa depreciação será contabilizada como despesa da empresa então irá impactar principalmente no Lucro, diminuindo assim os valores de IRPJ e CSLL
a recolher, além de haver crédito de PIS e COFINS e ICMS também diminuindo os valores a recolher.
No caso da vida útil dos bens você deve seguir as orientações da Receita Federal que trata sobre a depreciação, lá são estipulados os prazos de depreciação de cada tipo de ativo imobilizado.

Atenciosamente

Renan Caxilé
Consultor Contábil / Fiscal
Formação em Andamento em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará

Maria Celsa Barbosa Marques

Maria Celsa Barbosa Marques

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 09:20

Obrigada Renan Caxilé, mas a empresa é do regime cumulativo logo não impactará no pis e cofins. No Icms também não por se tratar de empresa de serviços. Com relação aos exercícios anteriores não posso corrigir exercícios anteriores por já estar entregue os speds e fcont. Minha dúvida ainda persiste se faço ajuste de exercicios anteriores baixando direto na conta de lucro do determinado exercicio ou se lanço direto na despesa em 2015. Se não me engano pela nova lei de escrituração não existe mais ajuste de exercício anterior na conta de lucro e sim direto na despesa. Me corrijam se estiver errada.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 09:43

Maria, bom dia.

Sobre a depreciação de exercícios anteriores, em obediência a regime de competência, não poderá lançar direto em despesas no corrente ano.
Vale a sua primeira opção, ou seja, debita-se na Conta Lucros Acumulados ou equivalente, com crédito em ( - ) depreciação acumulada, no AC.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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