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Baixa de consórcio por contemplação e/ou cancelamento

Julinda

Julinda

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 12:45

Boa tarde a todos,

Estou com dúvida acerca de como fazer a baixa de consórcios. Há duas situações, uma em que a empresa fez o cancelamento e outra em que a empresa teve o consórcio contemplado. Como devo proceder com a devida baixa?

Jose Pereira de Souza

Jose Pereira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 16:55

Julinda, boa tarde
seguinte: primeira parte - cancelamento - deve ter tido retorno do dinheiro aplicado - d=bancos/caixa - c=consorcios-ativo
segunda parte: contemplaçao - d=imobilizado pela aquisiçao c=consorcios-ativo.
atenciosamente
pereira.

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