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Sped imobiliaria

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 12:15

Bom dia Samuel.

O Sped Fiscal é referente a apuração de ICMS e IPI e estoques. Mas os estoques em questão são os que aproveitam ou não os tributos citados. A compra e venda de imóveis não abrangem estes impostos.

No Sped Pis/Cofins você informara os valores recolhidos no momento da venda do imovel ou de suas unidades.

As informações ainda devem ser transmitidas anualmente na DIMOB.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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