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Depreciação no Periodo de Redução Jornada Trabalho

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 15:47

Boa tarde Paulo, tudo bem?

Sua resposta está sim no CPC 27 Ativo Imobilizado.

Releia os itens 50 a 62 para um entendimento geral, mas leia o item 55 com mais carinho:

"A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. A depreciação de um ativo deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda (ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo-Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada) ou, ainda, na data em que o ativo é baixado, o que ocorrer primeiro. Portanto, a depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado do uso normal, a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado. No entanto, de acordo com os métodos de depreciação pelo uso, a despesa de depreciação pode ser zero enquanto não houver produção."

Abraço!

PAULO RICARDO MARTINS BUTTENBENDER

Paulo Ricardo Martins Buttenbender

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 16:22

Muito obrigado Mauricio

Realmente relendo o CPC , esclareceu a dúvida .

Aproveitando esta troca de informações , você entende que em um caso de Redução de Jornada de Trabalho na casa de 20% , este seria o percentual que eu poderia "deixar" de Depreciar meu Ativo ?

Obrigado

Abraço

Paulo

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 08:35

Bom dia!

Também entendo que se continua tendo produção, as despesas com depreciação devem se manter!

O que houve foi somente uma redução da jornada de trabalho, mas a produção continua, portanto, deve-se continuar depreciando. O trecho destacado pelo colega Maurício Töller, é bem claro "...a depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado do uso normal, a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado.".

Até mais.

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 12:23

Boa tarde a todos.

Cabe lembrar que há casos onde se aplica a depreciação acelerada e também a de produção.

A depreciação com certeza, pelo menos inicialmente, deve ser mantida, mas uma coisa é uma maquina operando 24 hs por dia , 7 dias por semana e outra é a mesma máquina trabalhando somente duas horas por dia.

No caso mais específico para as máquinas Paulo o ideal seria consultar um engenheiro para elaboração de um estudo. Este estudo pode ser analisado por você e dai você tomar uma decisão.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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