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Receita com Aluguel

Vanessa Leal

Vanessa Leal

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 20:52

Boa noite colegas, gostaria da informacao de voces sobre o caso de uma empresa comprou um caminhão e está alugando-o para a uma transportadora. Considerando que a atividade da empresa é a comercialização de combustíveis e lubrificantes, acredito que essa prática seja ilegal. Desculpe a ignorância, tenho pouca experiência e gostaria de saber qual procedimrntoba ser adotado nesse caso de imediato, levando em conta que a empresa é lucro real e tenho que fechar balanço esse trimestre. Posso contabilizar as receitas de aluguel?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 21:44

não há nada de ilegal em locar um bem. O fato de não constar no objeto social em nada impede as incidências tributárias ainda mais quano se está no lucro real. .

Você lança as receitas de aluguel, lança as depreciações do veículo e o resultado será tributado normalmente.

Sobre a locação incidirão o PIs e cofins não cumulativos.

Verifique a questão da incidência do ISS.



Renan Caxilé

Renan Caxilé

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 08:54

bom dia,

Vanessa Leal

Se essa atividade se tornará frequente, acredito que a melhor forma é adicionar ao objeto social da empresa e nas atividades realizadas por ela junto a receita e federal e por consequência na prefeitura, aqui em Fortaleza a prefeitura passou a obrigar emissão de notas fiscais de serviço referente a locação de bens móveis, mesmo sendo atividade não tributada de ISS, sugiro realizar uma consulta junto a mesma para saber o procedimento a ser adotado.


Atenciosamente

Renan Caxilé
Consultor Contábil / Fiscal
Formação em Andamento em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará

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