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Thomaz

Thomaz

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Vendas
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 10:29

Bom dia, primeiramente peço desculpas se estiver postando algo repetido ou em local inadequado.

Infelizmente meu contador demora muito e não me responde as coisas com certeza e conhecimento, minha dúvida é seguinte:

Empresa localizada no Rio de Janeiro, no ramo de material de construção, vendemos produtos para consumidor final e necessito de uma orietação quanto NCM, CFOP, ST, Alíquota... etc, para facilitar vou postar um print do sistema com a area de tributação.


Agradeço a ajuda.

http://imageshack.com/a/img910/3154/TpiOJ8.jpg

Thomaz

Thomaz

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Vendas
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 14:28

Então Iago, obrigado pela ajuda, no caso esse CFOP 5403 não iria tributar 2 vezes quando tirar cupom fiscal e depois a NF-e ? Qual seria a diferença entre 5403 e o 5929 ?


Alíquota tem as seguintes opções: 7% / 13% / 19% / 26% / ISENTO 0% / NÃO INCIDENCIA 0% / SUBST. TRIBUTÁRIA - RETENÇÃO NA FONTE.

19% alíquota ou Subst. Trib ?

Iago Ferreira dos Santos

Iago Ferreira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 16:05

Se você emitiu um cupom fiscal de venda referente á uma mercadoria Substituída com o CFOP 5403, quando você emitir a NFe deste cupom o CFOP será 5929 (Lançamento Efetuado em Decorrência de Documento Fiscal Relativo a Operação ou Prestação Também Registrada em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF) ou seja, a mercadoria já foi tributada no momento em que registrou no ECF, quando você substituir o cupom fiscal pela NFe a mercadoria não irá tributara mercadoria de novo. a NFe 5929, tem o objetivo de substituir o cupom fiscal.

Enquanto a Substituição Tributária, a alíquota interna do Rio de Janeiro é de 18% para as empresas de Conta Corrente de ICMS (Lucro Presumido/Lucro Real) para as empresas do Simples Nacional, o imposto é calculado com base na Tabela Progressiva da Receita Federal, no caso do CFOP 5403 você ira colocar Substituição Tributaria.

Thomaz

Thomaz

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Vendas
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 16:46

Entendi.... no caso ficaria

CFOP : 5403
Aliquota: Susbt. Tributária - Retenção na Fonte
CST: 60

Agora a última dúvida, na hora que emitir o cupom fiscal o produto ta cadastrado com 5403, quando eu for emitir a NF-e, como vou determinar o CFOP 5929 se não tem como alterar ? Ou o sistema automaticamente entende que o Cupom emitido com 5403 ao emitir a NF-e converte para 5929 ? Eu preciso discriminar no campo da NF-e o numero do Cupom Fiscal também, correto ?

Obrigado.

Iago Ferreira dos Santos

Iago Ferreira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 08:35

Certamente que seu sistema tem que está parametrizado para fazer este tipo de procedimento, de importar o cupom fiscal para NFE, e quando for emitir a NFe referente a substituição do cupom, você terá que informar o código do cupom no campo de observações da NFe.

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