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Empresa de Prestação de Serviço no lucro presumido

denise de oliveira

Denise de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 19:59

Boa noite,

Precisava de uma ajuda :
Uma empresa de prestação de serviços gerais que esta considerado como lucro presumido , mas o faturamento é menor do que cinco mil reais tem que entregar o Sped Contábil? E quais as declarações necessária neste caso, pois o faturamento dela é abaixo de cinco mil.

Muito obrigada .

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 21:01

Olá Denise!

Conforme a IN 1420/2013, as as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita, ficam obrigadas a entrega do ECD – Escrituração Contábil Digital.

Veja link abaixo, notícia vinculada no Portal do SPED a respeito da obrigatoriedade.

www1.receita.fazenda.gov.br

Um abraço,
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]

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