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ISS e seguridade social

RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA

Rafael Oliveira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 10:25

Bom Dia

estou contabilizando uma empresa que possui retenção de inss em notas de serviços prestados, tenho em mãos as notas de serviços junto com as gps's e as guias de pagamento de iss's, porém os valores lançados em sistema são: TOTAL DA NOTA - INSS e em outras constam em extrato bancário, o recebimento do valor total da nota pelo tomador, porém com pagamento também de inss e iss pela prestadora. Estou na duvida se isso é certo ou se teve o pagamento em duplicidade?

ex 1:
nota no valor 14000,00
valor seguridade:1540,00
valor do iss: 700,00
valor recebido: 12460,00

ex 2:

nota no valor 6750,00
valor da seguridade: 743,00
valor do iss: 337,50
valor recebido: 6750,00.

ambos os casos tenho em mãos as guias de pagamento de inss e iss pela empresa que estou contabilizando.

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 12:12

Bom que eu lembre a responsabilidade do pagamento e o tomador do serviço e não a prestadora, mas em todo caso visto que o pagamento e efetuado e fatores diferentes (notas) desta maneira e correto o modo operado pois ele esta recolhendo pelo serviço prestado com seus opararios.

abaixo um artigo:

INSS PERMITE 2 CONTRIBUIÇÕES

Qualquer trabalhador que exerce duas atividades remuneradas diferentes pode contribuir para a Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) pelos dois empregos para aumentar o valor da futura aposentadoria.

Segundo a legislação previdenciária, os segurados podem contribuir duplamente com a Previdência Social desde que o valor não ultrapasse o teto de R$ 308,17. Caso isso ocorra, o valor pago em excedente será desconsiderado e não será levado em conta no cálculo da aposentadoria, ou seja, o trabalhador não vai receber um benefício maior por conta disso.

Para resolver esse problema, os segurados precisam solicitar que os patrões reduzam proporcionalmente o valor pago ao INSS. Outra alternativa é que um dos empregadores simplesmente deixe de recolher a contribuição da Previdência Social. Porém, é necessário que a empresa notifique o INSS sobre esse procedimento adotado para evitar problemas com a fiscalização do governo.

Caso o trabalhador seja registrado em uma empresa e também atue como autônomo em outro emprego, poderá recolher a segunda contribuição, mas é preciso comprovar que realmente exerce essa segunda atividade. Para isso, basta apresentar algum indício da atividade profissional, como o canhoto de notas fiscais ou mesmo uma certidão da empresa que recebe os serviços prestados.

Cálculo da contribuição

Nesses casos, os trabalhadores deverão fazer um cálculo para chegar ao valor da contribuição autônoma, pois o teto é o mesmo, mas as alíquotas utilizadas são diferentes.

Os porcentuais descontados são de 7,65% a 11%, para os empregados que atuam com carteira assinada; 11% para autônomos que prestam serviços a pessoas jurídicas; e 20% para autônomos que prestam serviços a pessoas físicas.

Vale lembrar que, caso o trabalhador tiver um emprego registrado e outro autônomo, as contribuições serão recolhidas de formas diferentes. Nestas situações, quem acerta a primeira é o próprio empregador, que paga o INSS normalmente. Já a segunda deve ser quitada mensalmente pelo próprio trabalhador, por meio de um carnê.

Restituição

Nas situações em que a soma das duas contribuições ultrapassar o teto da Previdência Social o segurado poderá solicitar a devolução do dinheiro pago a mais, já que não terá nenhum efeito para fins de aposentadoria. Para conseguir essa restituição é necessário ir até a agência do INSS mais próxima e levar os documentos que comprovem as duas contribuições, como um holerite, no caso do trabalho registrado, e a guia de recolhimento da contribuição, para a atividade desenvolvida de forma autônoma.

CONTRIBUIÇÃO

COMO CONTRIBUIR POR DOIS EMPREGOS

O teto de contribuições não pode ultrapassar R$ 308,17
Se o valor for maior, trabalhador pode solicitar a uma das empresas que não faça mais o recolhimento
Outra alternativa é pedir que as duas empresas baixem os valores proporcionalmente
As empresas devem documentar o procedimento ao INSS, para evitar problemas

RESTITUIÇÃO
Caso o trabalhador contribua ao INSS por duas empresas e o valor não tenha ultrapassado o teto, é possível pedir a devolução do excedente
Segurado deve se dirigir à agência da Previdência Social e apresentar documentos que comprovem as contribuições (holerite e guia de contribuição)

AUTÔNOMOS
O segurado precisa comprovar que exerce outra atividade para recolher uma segunda contribuição como autônomo. Pode ser um extrato de rendimento, uma nota fiscal ou mesmo uma declaração da empresa que recebe o serviço prestado. Em seguida, basta comprar uma guia de recolhimento, preencher os dados e pagar em lotéricas ou agências bancárias.


Fonte: Jornal da Tarde

INSS

att,
Joao

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