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depósito - cliente não identificado

FERNANDO CEZAR MACIEL E SILVA

Fernando Cezar Maciel e Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 10:35

Saudações Srs,

Preciso de uma solução para a seguinte situação:

A instituição em que trabalho é uma Federação (Entidade sindical de 2º grau). Aqui fazemos uma intermediação de cobrança (efetuamos o trabalho da Confederação) para recebermos a Contribuição Sindical. Fazemos isto através de um termo de cooperação técnica.
Pois bem, temos na contabilidade contas Banco específicas pra receber estas cobranças, e temos contas no passivo específicas para contabilizar este valor (pois o dinheiro não é nosso lembram? é da Confederação nós estamos apenas intermediando o trabalho) pois não é uma receita.

A questão é, que ao receber depósitos em uma determinada conta específica, provenientes de ações judiciais, muitas vezes o juiz acaba indicando a conta para depósito, e de alguma forma, o depósito é feito sem mencionar o CPF da pessoa, (mesmo a conta estando travada para receber somente depósitos identificados).

Quando isso ocorre na hora de contabilizar temos as seguintes informações:

Sabemos que o depósito é uma cobrança judicial pois existe somente uma conta que movimenta esse tipo de transação e sabemos que é contribuição sindical, ou seja, nós sabemos que conta debitar (Banco) e qual conta creditar (Contribuição sindical Consignada).

porém não fazemos o lançamento direto, o correto é transitar a movimentação pela conta Cliente como segue:

D - Banco
C - Cliente Fulano de Tal

D - Cliente Fulano de Tal
C - Contribuição Sindical Consignada

Agora quando não conseguimos identificar a pessoa que está depositando? o que fazer?
que lançamento fazer até conseguirmos identificar quem é?

To perdido.

Att

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 18:06

oi, afim de que a se possa fazer o registro contábil correto desta operação torna-se imprescindível fazer a identificação das partes envolvidas;
até que seja feita a prestação de contas da entidade (fechamento do balanço e afins) pode-se, em caráter provisório (e dentro do mesmo exercício), adotar os registros contábeis acima descritos.
desculpe se não pude lhe dar uma orientação mais satisfatória (torço para que outro colega, que tenha passado por situação semelhante, venha contribuir neste tópico).
segue site onde encontra-se um precioso manual de prestação de contas, ainda que o foco seja as fundações, acredito que pode ser aplicado as demais entidades:

>> caderno de procedimentos aplicável a prestação de contas das entidades do terceiro setor (fundações)

portalcfc.org.br

boa noite!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 07:14

Bom dia amigos.


Fernando uma dúvida para ajudar com a sua:

Nestes depósitos judiciais há alguma referencia do processo (número por exemplo)?

Caso não pelo menos saber qual tribunal é referente?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
FERNANDO CEZAR MACIEL E SILVA

Fernando Cezar Maciel e Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 09:12

Telmo Biehl,

Obrigado pela tentativa de ajuda, mas, no que se refere a prestar contas, elaborar as demonstrações contábeis e seguir as NBCT's estamos bem fundamentados.
Inclusive gostaria já de adiantar que o manual que me enviou o link está desatualizado, pois em 2012 foi aprovada a ITG 2002 através da Resolução CFC 1.409. Portanto se alguém vier ler este tópico saiba que na ITG 2002 estão as diretrizes para qualquer entidade sem fins lucrativos.

Voltando ao assunto do tópico saliento que não é um fato estritamente da Instituição em que trabalho, cito pelo seguinte:

Supomos que uma Imobiliária tenha uma conta bancária específica para receber depósitos de aluguel dos imóveis administrados, e que em determinado momento se deparam com um depósito com um CPF desconhecido (que não faz parte da carteira de clientes deles), e que na tentativa de identificar de quem seria pelo valor ou pela data de vencimento entre outras informações não houve possibilidade no dia de constatar de quem seria de fato aquele depósito.

O correto seria lançar assim se tivessem o CPF correto:

D - Banco
C - Cliente Fulano de Tal

D - Cliente Fulano de Tal
C - Receita de Aluguel (Operacional)

Mas nesse caso como eu disse acima, eles não sabem de quem é de fato o depósito.
Então como lançar, sendo que sabe que se trata de uma receita de aluguel?
O problema aqui é onde lançar pra que quando identificarem o cliente, fazerem, a correção.

Acho que fui mais claro agora, me ajudem.

Att

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 09:45

Bom dia Fernando.

Ai recai no problema de emitir a NF pois não se sabe para quem é (ou até para a fatura de aluguel neste caso).

Eu geralmente quando ocorria um fato assim deixo provisoriamente em uma conta no PC (depósitos não identificados) e pedia ao financeiro da empresa entrar em contato com o banco.

O esquema ficaria mais ou menos assim:

2 - Passivo
2.1 - Circulante
.
.
.
2.1.6 - Outras Obrigações
2.1.6.1 - Depositos não Identificados
2.1.6.1.001 - Valores recebidos do Banco do Brasil AG xxxx c/c yyyy

Quando se trata de um doc/ted ou até outra forma de transferência fica tranquilo pois o banco tem os dados, mas quando é depósito é feito via envelope atrapalha nossa vida.

Findo o processo não se achando quem depositou só nos resta considerar como receita financeira e tributa-la como tal.

Agora no seu caso como você disse no primeiro depoimento por se tratar de uma receita proveniente de uma ação na Justiça tendo o nr do processo e/ou a Comarca você descobre quem depositou e na pior das hipoteses colocar na NF que quem lhe transferiu o dinheiro foi o tribunal.

Espero ter ajudado.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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FERNANDO CEZAR MACIEL E SILVA

Fernando Cezar Maciel e Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 10:12

Olá Paulo,

Infelizmente não temos referencia ao depósito isso realmente tem atrapalhado nossa vida aqui.

Note que na primeira mensagem do tópico eu menciono que estes depósitos judiciais recebidos não são receita, são um passivo e explico o porquê:

Nossa Federação faz o seguinte ciclo de trabalho de intermediação:

1º - Receber dinheiro que não é nosso (Depósito Judicial a que eu me referi);
2º - Pagar a Contribuição Sindical do Cliente (Depositou Judicialmente pra nós) com o dinheiro depositado;

Ficaria assim:

Pelo Recebimento:

D - Cliente
C - CSR Consignada (Passivo)

D - Banco
C - Cliente

Pelo Pagamento:

D - CSR Consinada (Passivo)
C - Confederação

D - Confederação
C - Banco

Ou seja, tudo que recebemos é gasto para pagar a contribuição sindical do Cliente, isso transita no ativo e passivo da Federação sem afetar o resultado.

A nossa receita vem somente após receber e pagar a guia, a confederação é quem nos paga posteriormente nosso percentual.

bom isso foi só pra clarear como são as coisas aqui

Voltando ao assunto, como que eu vou deixar esses depósitos Judiciais no passivo Paulo, sendo que uma das partidas dela já é um passivo? ou seja quando eu recebo esse valor no banco a contra partida já é um passivo. O problema aqui é o Cliente, se eu não sei quem é o cara, onde contabilizar?

Olhe os dados que temos certeza e o que não saemos:

D - ? (aqui seria o cliente)
C - CSR Consignado

D - Banco
C - ? (aqui seria o cliente)

Vamos lá esse assunto ta dando pano pra manga.

Att

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 10:38

Fernando não sei se entendi bem e peço até desculpas mas vamos ver...

Pode-se utilizar as mesmas contas que citei para você pois o valor como não está identificado e vocês sabem disso basta informar ao sindicato que determinado valor não foi possível de ser identificado por falta de dados.

Com a finalidade de saber que a origem do deposito transferido você poderia fazer:


Pelo Recebimento:

D - Cliente
C - Deposito não Identificado - recebido do Banco do Brasil AG xxxx c/c yyyy (PC)

D - Banco
C - Cliente

Não sei se concordará comigo mas por enquanto você não pode aloca-lo como "CSR Consignada"

Caso haja como identificar o deposito você transfere para a conta. Caso não informe ao Sindicato que vocês tentaram, mas sem sucesso não descobriram. A classificação como receita operacional ou não cabe a eles, vocês fizeram o trabalho de receber e tentar localizar.

Pelo pagamento

D - Deposito não Identificado - recebido do Banco do Brasil AG xxxx c/c yyyy (PC)
C - Confederação

D - Confederação
C - Banco

Espero ter ajudado

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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FERNANDO CEZAR MACIEL E SILVA

Fernando Cezar Maciel e Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 11:37

Paulo,

Veja minhas considerações:

Com a finalidade de saber que a origem do deposito transferido você poderia fazer:


Pelo Recebimento:

D - Cliente
C - Deposito não Identificado - recebido do Banco do Brasil AG xxxx c/c yyyy (PC)

D - Banco
C - Cliente


Não posso contabilizar assim, pois não sei quem é o Cliente, logo, não posso contabilizar em "Cliente".(o depósito é não identificado)

Não sei se concordará comigo mas por enquanto você não pode aloca-lo como "CSR Consignada"


Descordo, pois a conta bancária que utilizamos é restrita para a finalidade de recebimento desta Contribuição Sindical, ou seja, termos certeza que qualquer valor que entrar nessa conta será obrigatoriamente "CSR Consignada".

Mencionei a parte do "pagamento" apenas a título de clareza de todo o processo, e cabe aqui ressaltar que não consigo efetuar o pagamento, sem antes identificar primeiro o Cliente.


Atentem se amigos do Fórum apenas a esta parte que tentarei explicar novamente;

No momento que o dinheiro entra na conta bancária específica de CSR consignada sabemos o seguinte:

1º Que a entrada no banco é um "Ativo"
2º Por se tratar de uma conta específica sabemos que é CSR Consignada, ou seja, um "Passivo"

A unica coisa que não sabemos é o cliente, portanto, como contabilizar este fato?

O assunto é meio complexo mas vejam a idéia que tive:

Criaria a seguinte estrutura abaixo da CSR Consignada;

2 - Passivo
2.1 - Circulante
.
.
.
2.1.2 - CSR Consignada
2.1.2.1 - CSR Consignada Não Identificada


Os lançamentos ficariam assim:


Pelo Recebimento

D- Banco
C- CSR Consignada Não Identificada


Pela Identificação do Cliente futuramente

D - Cliente Fulano de Tal
C- CSR Consignada

D- CSR Consignada Não Identificada
C- Cliente Fulano de tal


o que acham?


Att

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 12:07

Fernando bom dia.

Se a sua sugestão se adapta ao que necessitas siga com ela.

att







Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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