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Apropriação mensal das despesas incidente de empréstimo

thiago alan dias barros

Thiago Alan Dias Barros

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 13:46

Boa tarde!

Estou com uma dúvida referente a apropriação mensal das despesas (juros/encargos) de um empréstimo.

Sei que devo fazer a apropriação dessas despesas mensalmente, mas minha dúvida é: Mesmo que não haja o pagamento da parcela do empréstimo em um determinado mês devo fazer a apropriação das despesas(juros/encargos) nesse mês em que não houve o pagamento da parcela do empréstimo?

Desde já agradeço a ajuda!

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 15:28

Thiago Alan,


Sim. Mesmo que não haja movimento financeiro, há movimento/fato contábil que é o reconhecimento desta obrigação futura, então é necessário sim.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 16:19

Bem explanado.

"Futuras" ressaltado foi a quitação das parcelas+ juros.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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