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Fechamento Balanço Patrimonial durante o Exercício

THIAGO AUGUSTO MATHIAS

Thiago Augusto Mathias

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 13:50

Boa tarde.


Uma empresa optante pelo Lucro Presumido precisa da apuração do Balanço Patrimonial até o dia 15/06/2015 por motivo de falecimento da esposa do sócio para fim de Inventário (não entrei em detalhes para saber exatamente qual o fim, por ser assunto particular). Os lançamentos contábeis dessa empresa são feitos mensalmente, sempre no último dia do mês. Até aí, tudo certo, verifiquei as despesas, as receitas e os pagamentos que foram feitos até o dia 15 de junho e apresentei o Balancete de Verificação.
Porém, o sócio perguntou se eu posso fazer o fechamento do Balanço Patrimonial (zeramento das receitas e despesas) no dia 15/06 para ficar claro o Resultado até essa data.
Minha dúvida é exatamente essa. Posso fazer o Fechamento do Balanço Patrimonial com data do dia 15 de Junho? Isso é permitido?

Outra dúvida quanto a contabilização da Folha de Pagamentos. Fiz os lançamentos dos salários proporcionalmente até 15/06. O Pró-labore dos sócios também teria que ser rateado proporcionalmente? (a empresa paga o Pró-Labore sempre no último dia do mês de referência e não no 5º dia útil do mês seguinte).

Se alguém puder me ajudar, fico agradecido.

Rosiane

Rosiane

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 17:16

Thiago, boa tarde!

A empresa vai encerrar ou ele só precisa do balanço?

Pois bem, se precisar somente do balanço vc encerra normalmente até o dia 15/06 (todas as despesas, receitas e contas patrimoniais até essa data), agora folha de pagamento como contabilizamos somente no dia 30/06 vc NÃO contabilizará proporcional, pois não encerrará a empresa, apenas precisa do balanço.

Marcos Jory

Marcos Jory

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 27 setembro 2015 | 07:33

Thiago,

Entendendo que você precise avaliar a empresa em 15/06. Se for o caso, não há necessidade de fechar as contas. Acredito que seja um balanço de apuração de haveres também chamado de determinação, e outros sinônimos que são dados, etc.

O CPC 21 - (Demonstrações intermediárias) não é muito claro mas estabelece que uma demonstração completa é aquela de 12 meses. Uma demonstração intermediária é inferior e fracionada, mas subentende-se que também é "Por mês" permitindo a sua comparabilidade.

Se você fechar a contabilidade em 15/06 como ficaria as despesas de 16/06 a 30/06, Lançaria em Julho? Neste caso não estaria obedecendo o princípio da competência. Fica complicado também porque você deverá fracionar em dias, a folha de pagamento, a depreciação, encargos financeiros, etc.

Minha sugestão é que faça um laudo em 15/06, obedecendo o CT-COMUNICADO TÉCNICO IBRACON Nº 03/2014 (R1) Anexo III ajustado. Este pronunciamento é para avaliação de empresa pelo PL que os auditores independentes devem seguir nos casos de pericias contábeis. Mas é aplicável geral a todo bacharel formado em Ciências Contábeis.

Concluindo, faça o laudo e apresente sem necessidade de fechar as contas pois pressuponho que a empresa irá continuar (Princípio da continuidade) independente do falecimento de sócio.

É a minha opinião.
Abraço,





Marcos Jory
Contador - BH/MG

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 27 setembro 2015 | 08:08

Thiago Augusto e demais,
bom dia.

Sobre esse balanço patrimonial a que se refere, não se trata das demonstrações financeiras, mas de um balanço especial para fins de levantamento de bens e direitos do de cujos ( falecido), onde normalmente na elaboração do Contrato Social há (ou deveria ter) a previsão desse evento.

Quanto ao levantamento desse balanço especial, verificamos previsão legal no Art. 1031 do Código Civil:

Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

Dessa forma, há de se fazer a proporcionalidade de todas as contas de resultado e patrimoniais até 15/06 para atender as causas cíveis.

Sugiro que seja criada uma cópia dessa empresa para atender à justa reivindicação do seu cliente. E na base primitiva, continuaria fazendo a contabilidade tradicional, apenas trazendo os resultados aos herdeiros ou sucessores do sócio falecido, trazidos da empresa cópia.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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