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Aquisição de Ativo Imobilizado com Item de brinde que compoe

PIERRE CAMPOS LUCAS

Pierre Campos Lucas

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 16:40

Pessoal, boa tarde!

Nôs deparamos com um fato contábil que nos gerou dúvidas. Adquirimos um equipamento ( no caso um caminhão ) e nessa operação de compra recebemos através de uma NF separada cuja natureza é Cortesia/Doações o Ar condicionado do caminhão. Como deverá ser feito o registro desse item e de sua contrapartida recebido como Cortesia?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 21:17

Boa questão.

Ocorre que pelo fato de vir em uma nota separada não o desliga da operação principal.

Isso ocorre muito nas compras de grandes equipamentos ou veículos.

O brinde poderia constar da nota fiscal do veículo sem preço. Mas o fornecedor, por rigoroso controle interno e pagamento de tributos (ICMS) fez uma nota separada.

Assim, a contabilização se fará somente com nf principal já que o brinde a ele está incorporado.

Outra opção seria ativar este brinde e como contrapartida uma conta de receitas diversas. Vai pagar IR/CSSL e depois deduzir depreciações.



Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 17:44

Outra opção seria ativar este brinde e como contrapartida uma conta de receitas diversas. Vai pagar IR/CSSL e depois deduzir depreciações.


Boa tarde!

A ativação no imobilizado poderia ocorrer apenas através de um valor simbólico, digamos, a R$ 0,01, para manter o controle físico apenas.

O reconhecimento no imobilizado pelo valor do bem em NF de amostra não é permitido, pois não houve um desembolso diretamente atribuível ao ar- condicionado.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 22:36

O reconhecimento no imobilizado pelo valor do bem em NF de amostra não é permitido, pois não houve um desembolso diretamente atribuível ao ar- condicionado
.

Veja não se trata de amostra.

Trata-se de um equipamento de valor e que representou custo para o fornecedor e este custo constou da nf., assim este valor deve ser paritário no recebedor. Mas, como disse, esse valor ganho está incluso no valor pago pelo equipamento principal.



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