x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 7

acessos 1.480

Recebimento de Aluguel

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 21:06

Realmente precisamos ter paciência com os iniciantes ,pois, afinal um dia já fomos um.

Mas tem cada pergunta!

Um conselho amigo: qdo fizer pergunta faça pelo menos uma descrição dos fatos.

Você não irá a uma repartição e fazer uma pergunta dessa forma.

desculpe.



SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 22:30

No lucro real e a empresa estando no regime não cumulativo (Há casos em embora sujeita ao lucro real ela continua no regime cumulativo, ex Bancos, etc) o recebimento de alugueis compõem a base do pis e cofins. De outro lado também é possível o crédito pelas depreciações, conforme o caso,



Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 20:14

Pelo modo como foi formulado o questionamento, creio que o consulente se refere às retenções ao se pagar/receber aluguéis. Sendo este o caso, em qualquer regime de tributação, se o aluguel for recebido de PJ haverá apenas a retenção de IRRF (código 3208) uma vez que o Art. 30 da Lei 10.833/03 não cita os alugueis em seu Caput


Lei 10.833/03

...

Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito
privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança,
vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de
assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de
contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão
sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e
da contribuição para o PIS/PASEP

...

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 20:50

Davis,
Boa noite.

Tendo em vista que a empresa em questão é tributada conforme o Regime do Lucro Real, o recebimento de aluguel irá compor base, tanto de IRPJ e CSLL quanto de PIS/PASEP e COFINS.

Para o primeiro caso (Base de IRPJ e CSLL) o recebimento figura como receita no resultado, logo comporá o cálculo do IRPJ e CSLL, especialmente de ter sido constituído o Lucro Fiscal.

Em relação à incidência do PIS/PASEP e COFINS, o recebimento entrará na condição de "demais receitas", salvo se fizer parte do rol das atividades exercidas pela empresa, que nesse caso é tratado como a Receita Bruta auferida (§ 1º Art. 1º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003).

Atenciosamente.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.