Bom dia Erivelton,
Pergunta 168 da RFB diz que:
a) São considerados isentos do Imposto sobre a Renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a
* pró-labore ou alugueis.
b) A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
O limite acima não se aplica na hipótese de o microepreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.
(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14; Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, art.6º, § 1º; e Resolução CGSN nº 14, de 23 de julho de 2007, art.2º)
Diante dessa informação, conclui-se que a Pessoa Física do MEI está isenta do IRPF sobre os valores que lhes forem distribuídos a título
de lucro, somente nos seguintes casos:
1. Se exercer atividade mercantil (comércio ou indústria), a distribuição de lucro for igual ou inferior a 8% da receita bruta auferida pelo MEI Pessoa Juridica.
2. Se exercer atividade de prestação de serviços, a distribuição de lucro for igual ou inferior a 16 ou 32% da receita bruta do MEI Pessoa Jurídica.
3. Em ambos os casos, se a distribuição de lucros superar estes limites, só haverá isenção se o MEI Pessoa Juridica mantiver escrituração contábil que evidencie lucro superior.
Sendo assim se você não mantiver a escrituração contábil, Nestes termos a diferença apontada conforme presunção será considerada Lucro tributável na Declaração Anual de Ajustes do Imposto de Renda (DIRPF).
Entretanto, como o limite de isenção admitido na DIRPF ainda sim a parte considerada como rendimentos tributáveis (diferença mencionada cima) poderá não gerar imposto a pagar. Salvo se tiver outros rendimentos Tributáveis.
Nota
É importante que os rendimentos isentos e os tributáveis recebidos da Pessoa Juridica (MEI) sejam informados corretamente na sua DIRPF.