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Livro Diário e Caixa

Patrícia

Patrícia

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sábado | 18 julho 2015 | 11:02

Ola a todos,

Desculpe a ignorância, mas queria tirar uma dúvida básica se alguém puder ajudar!

Como iniciar o uso dos livros diário e caixa numa empresa, que no caso é do simples nacional? Deve ser um livro digital ou mecânico mesmo?
A empresa deve mandar estes livros todo mês para a contabilidade fazer a escrituração contábil?

Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 18 julho 2015 | 14:05

Boa tarde,

Via de regra os livros diário e caixa são feitos pela contabilidade a partir da escrituração contábil. A empresa pode fazer um relatório de caixa para auxiliar a contabilidade nos registros e servir de documentação hábil para registro. Se a empresa possuir sistema (ERP) esse relatório de caixa deverá ser do sistema, para comprovar o fechamento de caixa.

Espero ter ajudado em suas dúvidas.

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador
Patrícia

Patrícia

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sábado | 18 julho 2015 | 17:13

Marcos,
Então as informações destes livros são preenchidas pela contabilidade com base em documentos apresentados pela empresa?
Não há necessidade da empresa ter estes livros e manda-los devidamente preenchidos para a contabilidade?
Essa é minha dúvida, obrigada!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 06:45

Bom dia Zélia.

Como nosso amigo Marcos citou nada impede da contabilidade confeccionar o livro caixa também.

Mas ao meu ver este livro deveria ficar com o cliente mesmo, pois é ele que paga e recebe as contas diariamente. Estas informações devem ser enviadas à contabilidade junto com os outros documentos da empresa. O livro caixa serviria para auxiliar a saber o que foi pago e recebido pela empresa.

O livro diário este deve ser feito pela contabilidade.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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