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plano de contas

Sandra  Xisto

Sandra Xisto

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 21 julho 2008 | 12:32

Bom dia!

Estou elaborando um plano de contas padrão para ME e EPP, optantes pelo Simples Nacional e Lucro Presumido, minha dúvida é em relação as contas do Patrimônio Líquido, por conta da Lei 11.638/07.
Há alguma alteração no plano de contas para essas empresas? pois fui orientada a alterar o plano mas não estou conseguindo montar o PL em relação aos Lucros / Prejuizos Acumulados.
Ficarei imensamente agradecida a quem puder me auxiliar.
Obrigada pela atenção

Djalma Barbosa da Silva

Djalma Barbosa da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 23 julho 2008 | 09:19

Prezado colega, em resposta a sua pergunta, a alteração no PL, pois a conta lucros acumulados eo lucro do período não poderão existir saldos, ou seja, ele tem quer ser transferido para reserva (PL) ou para lucros a distribuir.

Sandra  Xisto

Sandra Xisto

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 09:26

Sr. Djalma, obrigada por responder.



já li vários tópicos a respeito, inclusive no fórum que é excelente, a dúvida era justamente na melhor alocação da conta lucros do exercício e como faria essa transferência do resultado para Reserva de lucros.
Terei que fechar um balancete antes do encerramento e transferir o saldo de Lucros do exercício para a Reserva de Lucros? ou posso direcionar no encerramento o saldo diretamente para conta já na reserva.
No plano de contas que montei, o Pl ficou dessa forma:

Patrimônio Liquido
A) Capital Social
(-) capital social a integralizar
B) Reservas de Capital
C) Ajustes de Avaliação Patrimonial
D) Reservas de Lucros
I - Reservas
- Reserva Legal
II - Retenção de Lucros
- Lucro liquido do Exercício

F) Prejuizos Acumulados
- Prejuizo do exercicio


O sr poderia dar uma opinião se está correto meu entendimento qto ao posicionamento das contas, ou qual seria o mais correto. não quero cometer erros que possam prejudicar meus clientes.
tenho pouca experiência e ainda não me sinto segura.

Mas uma vez obrigada.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 10:02

Bom dia Sandra.



Segundo a RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.115/07 que aprovou a NBC T 19.13 referente Escrituração Contábil Simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. O PATRIMÔNIO LÍQUIDO tem a seguinte disposição:

Capital Social
Capital Social Subscrito
Capital Social a Realizar
Reservas
Reservas de Capital
Lucros/Prejuízos Acumulados
Lucros/Prejuízos Acumulados de Exercícios Anteriores
Lucros/Prejuízos do Exercício Atual

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Sandra  Xisto

Sandra Xisto

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 14:43

Boa tarde sr Luiz José

Infelizmente a dúvida continua.... pois o primeiro plano que elaborei levei em consideração a resolução supra citada, até receber a orientação de um profissional da área a refazer o plano adequando-o a Lei 11.638/07.

Mas por sua exposição devo desconsiderar a mencionada Lei e guiar-me pela resolução do CFC.

- Logo a conta lucros acumulados continua tendo saldo? ou devo tranferir seu saldo para reservas de lucros?

- embora seja permitida as MEs e EPP utilizarem um plano simplificado poderia utilizar o modelo que exemplifiquei acima baseado na 11.638/07?

Perdoe-me a insistência no assunto.

Grata pela atenção

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