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Base de cálculo - IRPJ/CSLL Trimestral

Marques

Marques

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 11:16

Bom dia,

Estou precisando de uma ajuda.
Recentemente mudei de contador e deu divergência com relação a base de cálculo. O anterior me enviava os impostos com a base de 32% e o novo me disse que eu posso utilizar uma redução para 16%.

Hoje minha contadora anterior me informou que de acordo com os meus CNAE eu realmente não posso utilizar a base reduzida por ser profissão regulamentada.

Poderiam me ajudar?

Meus CNAE:
Principal
62.01-5-01 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
Secundárias
62.09-1-00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
62.04-0-00 - Consultoria em tecnologia da informação

Minha empresa é Lucro Presumido.

Obrigado,
Marques

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 13:15

Boa tarde,

Sua contadora anterior está correta.
Caso se encaixe nas atribuições do link da resposta anterior, assim poderá ter redução no percentual calculável.
Parabenizo o link da nossa colega acima, simplificado para qualquer entendimento.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Marques

Marques

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 14:12

Boa tarde, Amanda / Kaik,

Obrigado pelas respostas.

Amanda, eu li e reli várias vezes o link que você passou.
No meu caso, como meu rendimento bruto é abaixo de R$ 120.000,00, eu poderia usar a base de cálculo em 16%. Correto?

Muito obrigado,
Marques

Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 14:25

Marques,
Pelos dizeres: "Finalmente, se a Pessoa Jurídica executar qualquer atividade privativa de profissões legalmente regulamentadas, que esteja vedada para a redução da alíquota (para 16%), por exemplo utilizando aplicativos de engenharia, arquitetura e agronomia, mesmo que juntamente com outros serviços nas quais for permitida tal redução (para efeito da base de cálculo do Lucro Presumido) , deve ser tratada como sociedade prestadora de serviços de profissões legalmente regulamentadas e portanto impedida de utilizar a redução da alíquota, devendo fazê-lo pela alíquota de 32%"

Então, caso não utilize os aplicativos citados na lei, não se enquadra em profissão regulamentada, e portanto pode sim usufruir da base de cálculo reduzida do IR no percentual de 16%.

...
Marques

Marques

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 16:30

Amanda,

Desculpa ficar te incomodando :(

Eu procurei na google sobre profissões legalmente regulamentadas, mas não encontro pra saber se eu me encaixo ou não. Sabe me dizer quais são?

No meu caso eu desenvolvo sistema sob demanda e meu rendimento é abaixo de R$ 120.000,00/ano. Entendo que deveria poder utilizar a base de cálculo reduzida.

Muito obrigado e me desculpa mais uma vez.
Marques

Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 16:56

Marques,

Conforme a instrução do link que enviei, sua profissão para a RFB não é considerada regulamentada, a não ser que utilize aplicativos de engenharia, arquitetura e agronomia.

Caso não utilize, poderá utilizar a base de cálculo reduzida.

Geralmente profissões consideradas regulamentadas são aquelas em que é necessário registro do profissional no órgão da classe. Ex: advogado, contador, fisioterapeuta, médico, engenheiro, etc.

Espero ter ajudado

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