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Valor mínimo para ativação de imobilizados

Douglas Cordeiro de Souza

Douglas Cordeiro de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 16:56


Boa-tarde,

Prezados, gostaria de verificar a opinião de vocês referente a uma dúvida:

A lei 12.973/2014 sob art.15 nos diz:

“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano."

A nossa Contabilidade adotou a política de ativar e depreciar somente bens que possuam valor superior a R$ 1.200,00, lançando o restante como despesa de imobilizados de pequeno valor.

Minha dúvida é: o critério do valor pode servir como justificativa para imobilizar somente bens que atinjam esse valor apesar de vários bens da mesma classe serem utilizados pela empresa (ex: compramos 2 mesas, uma de valor R$ 950,00 e outra de R$ 1.200,00, foi ativado somente a de R$ 1.200,00) seria uma ação valida?

Obs.: Minha empresa tem natureza associativa, sem fins lucrativos, não utilizando depreciação para fins fiscais.

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 17:17

Douglas Cordeiro de Souza,

Com o perdão da palavra, sua interpretação do dispositivo legal está equivocada.

O artigo está regulando o valor máximo para reconhecimento na despesa, que é de R$ 1.200, mas isto não obriga que bens de natureza permanente com valor inferior a 1.200 não possam ser imobilizados.

Tanto uma mesa quanto a outra poderiam ter sido imobilizadas.

Abraço.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 07:17

Bom dia a todos.

Complementando a opinião de nosso amigo Mauricio o ideal é que tudo adquirido pela empresa e que possuísse uma vida útil superior a um ano pudessem ser imobilizados.

Mesmo não sendo imobilizados (ainda sou favorável a opinião do Maurício) deve haver na empresa ou entidade um setor para controle destes materiais.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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