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Reserva para Investimento

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 17:11

Boa tarde, pessoal!

Preciso "reservar" 5% do faturamento para construção da nova sede da empresa. Contabilmente, como seria tal procedimento?

A construção tem início previsto para daqui a dois anos, ou seja, em 2017.

Qual procedimento adotar?

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 17:34

Marcelo de Paula,

Esta reserva está prevista no contrato social?

Pois no encerramento do exercício, se houver lucro, a administração poderá destinar parte deste lucro para a conta de Reserva de Lucros para Expansão e Investimentos.

D - Reserva de Lucros (PL)
C - Reserva de Lucros para Expansão e Investimentos (PL)

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 17:51

oi, depois de seguir a orientação do colega acima, sugiro se faça o mesmo na parte financeira: vê c/a gerência do banco p/saber quais os tipos da * aplicação que pode ser mais conveniente:
títulos de crédito imobiliário e uma boa opção, mas a caixa econômica federal exige investimento inicial de 30,000 e carência de 6 meses.
tem instituições financeiras que fazem a aplicação mensal automática ( o hsbc e um deles).
depois de definido qual fundo aplicar, contabiliza-se

data: 23/07/2015
d - fundo de crédito imobiliário
c - banco c/c...
valor ref. aplicação automática...
$$$

* uma vez definida a aplicação, pode-se, no balanço/balancete, evidenciar esta aplicação nomeando como
"fundo p/aquisição de nova sede".
sucesso e boa sorte!

boa noite a todos!

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 17:56

Telmo,

Perfeita a sua complementação!

O movimento contábil para a criação da reserva de investimentos tem o objetivo apenas de proteger o patrimônio economicamente, mas não garante a reserva financeira. Fazendo o que foi sugerido pelo Telmo, realizando uma aplicação financeira é o melhor cenário.

Abraços a todos.

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 19:40

Boa tarde, Maurício e Telmo!

Então, o reserva do Superavit está sim informada no Estatuto. Digo Superavit porque a empresa é sem fins lucrativos.

As Informações postadas por vocês foram esclarecedoras e nos deu um norte de como fazer daqui para frente.

Anteriormente, nossa empresa, como mais de uma sede, fez de uma outra forma na qual não concordo. Daí surgiu a dúvida, mas que foi esclarecida pelas respostas dos senhores.

Nossa empresa, em 2012, reservou valores para financiar a construção de uma de nossas sedes, que já está quase no fim. Na época, os responsáveis fizeram da seguinte maneira:

D - Despesa com Provisão (Despesa)
C - Provisão para Construção (Passivo)

E, posteriormente, era transferido para:

D - Provisão para Construção (passivo)
C - Reserva para Construção (PL)

Lembrando que o valor foi sim aplicado, mas na mesma conta disponível para aplicação financeira.

Não concordei com a forma de reservar o valor para a construção, já que, ao meu ver e no entendimento de vocês, há uma forma "mais" correta de se fazer.

O que vocês acham?

Obrigado pela contribuição.

Att,




Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 09:59

Marcelo,

Realmente a contabilização está um pouco estranha, pois se a empresa vai fazer um investimento para uma nova sede, porque Despesa x Provisão?

Primeiro, porque os gastos de uma nova sede são ativados e não despesados.

Segundo, porque a provisão deve ser reconhecida apenas para refletir gastos futuros provenientes de eventos passados e a construção da nova sede em 2016 não é um evento passado.

Terceiro, a reserva em uma empresa com fins lucrativos tem o intuito de proteger o patrimônio e evitar que lucros sejam distribuídos em detrimento ao reinvestimento.

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