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Serviços no Ativo Imobilizado

Laura Mendes

Laura Mendes

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 12:09

A empresa adquiriu um microcomputador, juntamente com um determinado software. E possui a garantia de suporte técnico até o 3º ano.
Estou na dúvida se imobilizo o serviço como ativo intangível, juntamente com o Software, e como depreciar o valor total desse serviço.

André Moraes

André Moraes

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 12:37

Cristiane Carbonesi Boa tarde,

Entendo que você deverá somar o valor do serviço ao valor do equipamento e lançar normalmente o valor do software no itangivel.

Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 12:56

Concordo com o André!

O valor do serviço para colocar o sistema em funcionamento deve ser contabilizado com o software, uma vez que o software só funciona com essa instalação.

É a mesma situação da instalação de grandes ativos imobilizados.

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo
Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 14:00

Olá Cristiane,

O pessoal sugeriu a ativação da garantia junto ao software de forma independente ao computador. Então contabilmente serão coisas distintas, portanto não há mais relação entre eles.

Já olhando apenas para o intangível, se você conseguir definir uma taxa para o software e outra para a garantia seria o ideal.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 10:50

Bom dia amigos.

Sou grande fã deste tipo de questionamentos!

No meu caso é mais uma dúvida do que uma opinião.


No item 4 do CPC 04 R1 - intangiveis cita o seguinte:

Alguns ativos intangíveis podem estar contidos em elementos que possuem substância física, como um disco (como no caso de software), documentação jurídica (no caso de licença ou patente) ou em um filme. Para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado ou como ativo intangível, nos termos do presente Pronunciamento, a entidade avalia qual elemento é mais significativo. Por exemplo, um software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado. O mesmo se aplica ao sistema operacional de um computador. Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível.


No meu entendimento ele faz parte do computador.

Agora vem a duvida: este computador é utilizado para a atividade-fim da empresa?

Mas vamos supor que seja para a atividade fim.

O item 12 do CPC 27 - Imobilizado cita:

Segundo o princípio de reconhecimento do item 7, a entidade não reconhece no valor contábil de um item do ativo imobilizado os custos da manutenção periódica do item. Pelo contrário, esses custos são reconhecidos no resultado quando incorridos. Os custos da manutenção periódica são principalmente os custos de mão-de-obra e de produtos consumíveis, e podem incluir o custo de pequenas peças. A finalidade desses gastos é muitas vezes descrita como sendo para “reparo e manutenção” de item do ativo imobilizado.


Esta garantia não estaria vinculada a " se o item der defeito"?

Caso o item não der defeito a garantia não seria utilizada.


Acredito que esta garantia seria utilizada se e somente se o defeito ocorresse com isso entraria como uma manutenção.

Gostaria da opinião dos nobres colegas.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 13:41

Paulo Henrique de Castro Ferreira,

Pertinente seu comentário, mas antes precisaríamos saber que tipo de software estamos falando.

Entendo que um Sistema Operacional como um Windows ou Linux poderia ser ativado junto ao computador, pois o computador não poderá realizar suas funções sem este Sistema Operacional.

Já um pacote Office, Autocad, etc, teriam no meu entendimento um tratamento diferenciado e neste caso eu consideraria no Ativo Intangível, até porque são ativos separáveis.

Com relação à garantia você me convenceu, já que o pagamento da garantia não irá gerar benefícios econômicos futuros, pois só serão realizados caso o PC venha a dar problema. E se der problema, na essência da operação estaríamos falando de reparo e manutenção, que deverá ser reconhecido na despesa. Muito bom!

Abraço!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 14:26

Boa tarde Maurcio.

Como você bem mencionou é um caso a se estudar pois dependendo do caso (como você citou tratar-se de um Autocad para um escritório de engenharia por exemplo) deve-se revisar mesmo.

Como eu mencionei é um tipo de tópico que gosto de participar pois as opiniões podem variar muito e mesmo assim na essência todos estarem corretos.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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