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Revenda de Ativo Imobilizado

Adeilson Viana

Adeilson Viana

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 14:01

Bom Dia
Uma Indústria de Produtos Alimenticios resultantes do abate de Aves, possui uma parceria com produtores rurais, cujo os mesmos criam as Aves e Vende para a Indústria. A Indústria adquiriu um novo parceiro (Produtor Rural) que ainda não possui um galpão adequado para a criação de suas Aves. O Produtor Rural não dispoe de um crediário para realizar a compra destes materiais a prazo. Então a Indústria decidiu comprar estes materiais para revender ao Produtor Rural, concedendolhe um prazo para pagar.
Diante disto vem o seguinte questionamento:

A Industria pode comprar o material e revender ao Produtor Rural para que o mesmo faça a construção deste galpão? Como se dará a escrituração no livro entrada destes itens na Indústria? e por último como se dará a Saída para o Produtor Rural?

Peço desculpas pelo questionamento triplo e desde já agradeço a colaboração.

Adeilson Viana
Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 14:25

Adeilson Moreira Viana,

A Industria pode comprar o material e revender ao Produtor Rural para que o mesmo faça a construção deste galpão?


R: Se dentro do contrato social da Indústria constar o fornecimento de materiais para montagem dos galpões de criação e postura, pode sim.

Como se dará a escrituração no livro entrada destes itens na Indústria?


R: Aquisição de material para revenda (caso exista previsão legal no contrato social e CNAE para tal feito)

e por último como se dará a Saída para o Produtor Rural?


R: Venda de projeto e fornecimento de galpão industrial para postura e produção de frangos.

Mas em vez de alterar seu contrato social e criar toda uma estrutura para esse tipo de situação, voce poderia fazer um contrato entre as partes (ou adendo ao contrato de fornecimento já existente), onde faria um adiantamento financeiro para seu fornecedor, com a garantia do retorno pela criação que se dará em determinado período previsto neste contrato. Me parece mais lógico.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 07:33

Bom dia Adeilson.


A indústria não pode ser a fiadora deste produtor?

Não há impedimento nenhum neste procedimento. Basta o produtor conversar com o gerente do banco dele.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Adeilson Viana

Adeilson Viana

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 16:54

Senhores, Boa Tarde,

Verifiquei o CNAE da Industria e nele consta as seguintes informações:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
46.91-5-00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
46.93-1-00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários
47.44-0-01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas
47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral
47.44-0-01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas
46.61-3-00 - Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças
46.14-1-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves

Neste caso ela pode efetuar a entrada destes produtos como entrada de mercadorias para comercialização e revender?

Adeilson Viana
Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 16:58

Adeilson Moreira Viana,

Então além de industria voce tem estes outros CNAEs é isso?, caso sim...

Neste caso ela pode efetuar a entrada destes produtos como entrada de mercadorias para comercialização e revender?

R: Pode sim, pois está dentro do escopo das atividades da empresa.

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