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Autenticação de Livro Diário

RUDYERD

Rudyerd

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 15:16

Boa tarde,

Gostaria de pedir um favor, se possível.

Temos um firma cujos diários estão autenticados até o ano de 2006 sendo que o ultimo possui o numero de ordem 11, porém estamos registrando agora o diário de 2013. Infelizmente não temos os diários do período de 2006 a 2012 autenticados e nem prontos, sendo assim acreditamos que a Junta Comercial não fará a autenticação do diário de 2013 pois não autenticamos os diários de 2006 a 2012 e por isso não temos o numero de ordem.
Gostaríamos de saber qual procedimento podemos tomar nessa situação para que possamos fazer a autenticação do diário de 2013 sem precisarmos autenticar os anteriores.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 15:29

Rudyerd,

Bom, nota-se que em modo geral os livros anteriores foram prescritos logo foram extintos, e o que eu posso sugerir é entrar em contato com a JUNTA de seu estado e explicar a situação, caso eles questionem você diz a respeito da prescrição e se por ventura o livro 2013 pode se iniciar novamente com a numeração 01.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
RUDYERD

Rudyerd

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 15:35

Obrigado, Kaik.

Infelizmente, creio que essa opção de recomeçar a contagem do numero de ordem não vai servir. O povo da Junta é muito exigente com relação a isso.
O que eu estou estranhando é que os diários dos anos anteriores aos últimos 5 exercícios estão em período decadente, ou seja, os documentos fiscais que provam sua veracidade não podem mais serem exigidos. Estou muito confuso com relação a isso, pois o cliente nem possui mais essas notas do período anterior aos últimos 5 anos. Essa firma veio agora para o escritório e o antigo contador, por descuido, não possui os diários feitos.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 15:38

Rudyerd ,

Realmente não pode ser exigido por isso mencionei a respeito da prescrição e tal "acordo" com a Junta.
Mas, boa sorte então rs
Pois não vejo uma solução além das duas opções ou o "acordo" ou escrituração dos anos anteriores, mesmo que sejam só com saldos de abertura para transporte ao próximo exercício.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
RUDYERD

Rudyerd

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 08:13

Bom dia,

Eu agradeço mais uma vez, Kaik. Ligarei para a junta hoje e verei essa situação que me passou, mas caso alguém ainda tenha sugestões, ainda estou aguardando.

Att.

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 08:27

Bom dia pessoal! Tudo bem?

Creio não haver prescrição para a emissão e a guarda de livros diários. Lembro de ter lido uma legislação dizendo que este controle deve ser permanente. Eu soube disto quando a última empresa em que trabalhei eliminou os diários superiores a 5 anos e então após isto o Depto. Jurídico me citou a respectiva norma. Vou pesquisar e trago para vocês.

Quanto a autenticação, certamente a Junta Comercial não autenticará os livros atuais sem que os anteriores também estejam.

Abraço!

***

Segue informação:

3º Questionamento: Por quanto tempo devem ser guardados os livros Diário e Razão?

Reposta: As Normas Brasileiras de Contabilidade não prevêem prazo para guarda dos Diário e Razão, porém, o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), em seu art. 1.194, prevê que: Art. 1.194. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados. Lembramos que os livros contábeis são documentos permanentes da entidade e devem ser arquivados eternamente, assim como são arquivados os instrumentos de constituição da entidade e de suas alterações.


Fonte: Portal CFC - Clique Aqui

RUDYERD

Rudyerd

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 10:00

Olá, Mauricio.

Acho que realmente os livros Diários e Razão não caem em prescrição e seu armazenamento deve ser eterno, porém, pense na seguinte situação:

Tenho um livro diário referente ao ano de 2009 contento todas as informações com o fechamento do ativo e passivo. Entretanto, penso eu, os meios fiscais não tem como me cobrar a comprovação daqueles valores, visto que os documentos comprobatórios caíram em prescrição ou decadência pois são anteriores aos últimos anos.

Estou certo?

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 13:46

Rudyerd,

Faz sentido seu contraponto sob a ótica fiscal (se bem que processos previdenciários não prescrevem em 5 anos).

Já com relação a parte contábil, é função da contabilidade fornecer informações ao usuário sob todos os aspectos. A eliminação de livros físicos poe em cheque a segurança da informação. Vejo tudo como se fosse uma forma backup.

Entendo que os movimentos de anos anteriores ainda possam estar no sistema de contabilidade, mas eu sinceramente acho arriscado.

Mesmo que estejamos resguardados por alguma lei, eu não recomendaria, já que estaríamos falando da "memória" da vida da empresa.

Abraço!

Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 08:46

Bom dia,

Lembre-se que no livro diário consta também informações sobre a parte previdenciária e que como o restante dos documentos referente a previdência devem ser guardados por mais de 30 anos.

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador

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