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CONTABILIDADE

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Dúvida Contabilização

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 09:33

Bom dia caro colegas,

Como faço a contabilização do seguinte fato:

Mensalidade recebida através de boleto bancário R$ 100,00 (empresa do simples)

Grato!

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 09:50

Fábio ,

Bom dia meu caro,
Pode contabilizar da seguinte forma:

Digamos que na prestação do serviço você tenha feito o seguinte lançamento:
D- Clientes a Receber -AC
C- Receitas C/Serviços Prestados - CR

No Recebimento da mensalidade:
D- Disponibilidades Banco -AC
C- Clientes a Receber -AC
C- Juros e Multas Obtidos -CR (Caso pague em atraso)

Caso dúvida persista nos comunicar.
Espero ter ajudado.

Legenda:
AC- Ativo Circulante; CR- Conta de Resultado;

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Jorge

Jorge

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 09:51

Bom dia, acredito que depende do seu ramo de atividade para uma correta classificação, mas o básico seria:

D - Bancos
C - Receitas (mensalidades recebidas) ___ R$ 100,00

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 10:33

Kaik Rodrigues Vieira ou Jorge, como não tinha contabilizado a prestação de serviços, pode ficar assim?

D - Bancos (AC)
C - Receitas (mensalidades recebidas) ___ R$ 100,00 (CR)

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 10:38

Fábio ,

Pode sim, só que o mais viável seria fazer o lançamento completo, pois este tipo de serviço sofre tributação. Lembrando também ao atraso das parcelas contabilizar os juros e multas.

Tributação: clique aqui

Att,
Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Reginaldo de Santana carvalho

Reginaldo de Santana Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 11:10

Bom dia Fábio Nascimento,

Há de salientar que antes da emissão do boleto deve ter havido a emissão de uma nota fiscal de serviços para comprovar primeiramente a Receita de Serviços (Resultado) e cumprir o que determina a legislação federal e municipal. Caso contrário deve emitir a nota agora e fazer os seguintes lançamentos:


Recebimento do Boleto:

D - Caixa / Bancos (AC)
C - Adiantamento de Clientes (PC)
H: Pelo recebimento antecipado de clientes


Emissão da Nota Fiscal após o recebimento do serviço:

D - Adiantamento de Clientes (PC)
C - Receita C/Serviços Prestados (Resultado)
H: Prestação de Serviços Conf. NF n°.


Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 11:14

Obrigado, Bem complementado Reginaldo..

Ficou claro Fábio?


Sds

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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