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modelo de d.r.e no lucro presumido

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 13:32

alguém poderia ma ajudar a montar um d.r.e para lucro presumido, pois os modelos que tenho aqui consideram o icms e o ipi como deduções das vendas pelas suas alíquotas cheias, e no entanto esses impostos provem de contas gráficas por apuração mensal devido ao credito das compras, assim sendo o resultado apontado na d.r.e, estaria errado, por estar considerando o icms e ipi como despesas totais nas vendas, e não esta considerando o credito das compras,, ???

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 13:40

Rubens,

Ao meu ver não está errado.

O ICMS dedutível da venda é o valor apurado sobre receita e não o valor apurado de escrituração fiscal Reg. Ap. ICMS. Do mesmo modo segue o IPI para cálculo federal é considerado somente o valor apurado sobre as saídas e não o total a recolher.

Então não vejo o erro.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 14:15

Boa tarde a todos


Aproveito esta oportunidade para enriquecer a resposta de Kaik Rodrigues Vieira registrando minha opinião acerca do tema proposto por nosso colega Rubens Domingos Ferranti.

os modelos que tenho aqui consideram o icms e o ipi como deduções das vendas pelas suas alíquotas cheias

Inicialmente é importantíssimo distinguirmos Faturamento de Receita, pois conforme preceitua a NBC - TG - 30, que trata de receitas:

"a receita inclui somente os ingressos brutos de benefícios econômicos recebidos e a receber pela entidade quando originários de suas próprias atividades. As quantias cobradas por conta de terceiros – tais como tributos sobre vendas, tributos sobre bens e serviços e tributos sobre valor adicionado não são benefícios econômicos que fluam para a entidade e não resultam em aumento do patrimônio líquido. Portanto, são excluídos da receita"

Neste contexto, é possível classificar como "Faturamento" todos os ingressos na empresa, indistintamente e acobertados pelos documentos fiscais de praxe, enquanto que "Receitas", de acordo com a definição acima, são os recursos gerados pelos próprios negócios da entidade; a título ilustrativo abaixo apresento uma parte de um plano de contas que desenvolvi para uma empresa tributada pelo lucro real:

4. Receitas

4.1. Receitas gerais

4.1.1. Receitas da indústria

4.1.1.01. Receitas brutas
4.1.1.01.0001 Vendas de produtos
4.1.1.01.0002 (-) IPI faturado
4.1.1.01.0003 (-) ICMS ST faturado

(OBS 1) IPI e ICMS-ST estão neste grupo, e não no de deduções, porque como eles não estão embutidos nos preços (como ICMS, PIS e COFINS) e sim, cobrados à parte para formar o valor total da Nota Fiscal, é deste modo que será possível distinguir "faturamento bruto" de "receita bruta"

4.1.1.02. Deduções da receita bruta
4.1.1.02.0001 Vendas canceladas
4.1.1.02.0002 Descontos incondicionais
4.1.1.02.0003 ICMS - RPA
4.1.1.02.0004 PIS
4.1.1.02.0005 COFINS

(OBS 2) Nas microempresas ou nas tributadas pelo lucro presumido é necessário acrescentar no grupo de deduções as contas "Simples" ou "Imposto de Renda" e "Contribuição Social", respectivamente, porque devem fazer parte das deduções todos os tributos que forem
proporcionais ao valor das receitas, conforme está previsto no Art. 12 do Decreto 1598/1977 c/c citação acima e diversas outras fontes legais e científicas

Conclusão:
Mesmo desconhecendo os detalhes de seu sistema fiscal concordo que os impostos "por fora" (IPI, ICMS -ST w congêneres) e "por dentro" (ICMS, PIS e COFINS, além de IR e CS para o lucro presumido), estou de acordo com a classificação deles como deduções do faturamento e das receitas, segundo a minha argumentação anteriormente passada.

Por outro lado, embora os tributos citados por você sejam não cumulativos, ou seja, é pago somente o saldo entre débitos pelas saídas e créditos pela entradas, indiscutivelmente, como as respectivas alíquotas estão 100% embutidas no valor faturado, de forma justa a totalidade do débito do tributo deve ser extraída das receitas.

Persistindo as dúvidas, volte a postar.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 14:20

Agradeço pela presteza e contribuição Ricardo,

Esperamos ter ajudado Rubens.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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