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Benfenfeitorias em imóveis de terceiros orinda de contrato d

lineia de lima izidoro

Lineia de Lima Izidoro

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 17:16

Benfeitorias em imóveis de terceiros, oriundas de contrato de comodato.

Ex. Contrato de comodato entre a empresa XXX (comodante) e a empresa YYY (comodatária)

A empresa YYY (comodatária) realizou benfeitorias no imóvel da empresa XXX (comodante), e no contrato de comodato a empresa YYY abre mão das benfeitorias.

A minha dúvida não é com relação a contabilização do comodato nas duas empresas e a benfeitoria realizada na empresa YYY.

A dúvida é a seguinte:. Como e quando reconhecer contabilmente esta valorização na empresa XXX (comodante).

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 06:36

Bom dia Lineia.

Veja bem para a empresa que cede o imovel não haverá nada a se lançar até que este imovel seja vendido. Situação esta em que o valor de aquisição será confrontado com o da venda, menos a depreciação.

Mas sempre é um caso a se analisar.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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