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Comércio Entre Duas Empresas Lucro Real Do Estado De Minas G

Lucas Magalhães

Lucas Magalhães

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 16:19

Empresa optante pelo Lucro Real localizada em Minas Gerais, vende leite cru refrigerado para empresa também optante pelo Lucro Real localizada no estado de São Paulo, quanto ao recolhimento do ICMS, é apurado ao final do mês pelo DAPI, a empresa que está recebendo a mercadoria questionou que o ICMS deve ser recolhido antecipadamente, como devo proceder, levando em consideração que a empresa utiliza do aproveitamento de crédito na entrada, com isso não é viável fazer esse recolhimento antecipado pois terá crédito de ICMS, como devo proceder nesta situação? Não consigo encontrar uma obrigatoriedade ou uma exceção para esta situação

Renan Caxilé

Renan Caxilé

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 16:43

Caro Lucas Magalhães,

Segundo o que entendi a empresa compradora encontra-se em São Paulo informou que o ICMS deverá ser recolhido de forma antecipada, isso provavelmente amparado por alguma legislação do estado de São Paulo, no caso essa obrigação é do comprador não do vendedor, dessa forma a empresa compradora e que deveria recolher o ICMS antecipado.
No estado do Ceará onde me localizo os valores referente a ICMS Antecipado são pagos no posto fiscal na entrada do estado pelo comprador, acredito que o estado de São Paulo deverá adotar procedimento semelhante, acredito que o cliente que deverá verificar e recolher tal ICMS.

Atenciosamente

Renan Caxilé
Consultor Contábil / Fiscal
Formação em Andamento em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará

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