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João Roberto

João Roberto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 16:59

Boa tarde,

Minha dúvida é a seguinte: estou fazendo a contabilidade de uma APM (Associação de Pais e Mestres), uma associação privada com CNAE de atividades de associações de defesa de direitos sociais, organizações associativas ligadas a cultura e a arte e estou pesquisando se tenho a obrigatoriedade de enviar a ECF. Segundo pesquisei até o momento, por ela se enquadrar como ISENTA por ser sem fins lucrativos e atender os outros requisitos e além disso a soma das contribuições apuradas não são iguais ou superiores a R$ 10.000,00 mensal, portanto isenta da entrega da EFD-contribuiçoes, ela não estaria obrigada ao envio da ECF. Sendo assim, já que a DIPJ foi extinta eu não devo enviar nem ECF e nenhuma outra obrigação acessória?

Desculpe o texto um pouco longo, mas estou um pouco inseguro no meu entendimento.

Obrigado desde já.

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