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CONTABILIDADE

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Distribuição de Lucros Acumulados

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 08:01

Maria Valderice,
Sim, a partir do momento em que os débitos foram regularizados (seja por pagamento ou por parcelamento), a empresa estará livre para fazer a distribuição de lucros.

Conforme RIR/1999

"Art. 889. As pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, por falta de recolhimento de imposto no prazo legal, não poderão (Lei nº 4.357, de 1964, art. 32):

I - distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas;

II - dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.".

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 19:29

oi, sugiro contabilizar em partes:

data: 29/07/2015
d - lucros acumulados (patrimônio líquido)
c - lucros a distribuir (ou "dividendos a pagar") (passivo circulante\obrigações societárias)
valor referente transferência p/pagto. de lucros aos sócios.


dt. 30/07/2015
d - lucros a distribuir
c - caixa
vlr ref. n/pgto. dividendos p/sócio(a) ...

boa noite a todos!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 07:17

Bom dia Maria.


Somente relembrando que a empresa precisa ter o valor em caixa (bancos, aplicações, caixa da empresa) para a distribuição.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Carlos Pires Pró Resultado

Carlos Pires Pró Resultado

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Negócios
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 18:05

Maria Valderice de Macedo

É permitida a distribuição sim, mas vc deve atentar-se para as regras:

Caso vc não tenha escrituração contábil em dia, terá que distribuir com base na presunção abatida de todos os tributos e encargos para ter o beneficio da isenção. O que ultrapassar esse valor será taxado.


att,

Carlos Pires

Consultor de Resultados

Sócio Fundador da Pró Resultado Consultoria Empresarial

Graduado em Ciências Contábeis, Pós Graduado em Controlaria e Auditoria

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