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Imposto de renda pessoa física

Bianca Dias

Bianca Dias

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 09:30

Bom dia,

Tenho uma Associação (IMUNE E ISENTA) que funciona como Igreja, esta igreja é regida por um estatuto, no qual se especifica que a igreja não deve ter funcionários, e que os pastores seriam remunerados por somente com o côngruas pastorais, esse côngruas ficou determinado em um valor fixo mensal, pago em 13 meses, a somatória total deste alor ultrapassa a base do IR, e o beneficiado já declara IR, porém o valor do côngruas nunca foi declarado pelo mesmo, mas agora com as obrigatoriedades, este valor sera declarado pela igreja, então o mesmo terá que declarar o recebimento da Associação, correto?

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 10:09

Entendi,
então essa ajuda de custo ultrapassa R$26.816,55 ?

Vou fazer uma Observação:

Tenho um Primo que é Pastor, ele recebe uma ajuda de custo em torno de
R$400,00 para despesas com combustível, porém ele trabalha em uma tecelagem,
ele declarou IR somente usando o rendimento da tecelagem.

Acredito que me equivoquei em dizer que é obrigado a declarar esta "ajuda de custo",

Assim como você disse, e esta certo, a Igreja é Isenta de contribuições .

ATT.
Junior

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 10:57

Bianca,

Ajuda de custo é considerado Rendimento Isento e Não-Tributável. Esse valor deve constar no seu Informe de Rendimentos. De qualquer forma, inclua na Ficha Rendimentos Isentos, linha 24 – Outros. Informe o nome e CNPJ da fonte pagadora e indique a descrição e o valor recebido.

Eu acredito que não precisa declarar, por não possuir informe de rendimentos ou comprovantes de pagamentos.
Porque você até pode declarar, lá em Rendimentos isentos e não-tributáveis,campo 24.Mais a igreja vai ter de justificar o
valor da ajuda de custo.

No meu ponto de vista o Contribuinte fica desobrigado a declarar este rendimento.

Espero que alguns colegas possa nos ajudar.

Att.
Junior

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 11:23

Bianca Dias,

Se tenha algo comprobatório, como RPA, ou os carnês de INSS recolhidos pelo pastor sim devem ser declarados os valores. Caso sejam só por meio de recibos avulsos não tem obrigatoriedade visto que não tem comprovação fiscal.

Lembrando se ele paga sobre o teto sua previdência ele também está sujeito ao recolhimento avulso do IR ou seja o carnê Leão.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 11:33

Bianca Dias,

Como você mesmo disse em seu questionamento " somatória total deste alor ultrapassa a base do IR, e o beneficiado já declara IR", ou seja, ambos deverão lançar os valores. O pastor em sua DIRPF, e a igreja como despesas de ajuda de custo ou recibo prebenda:

D- Sustento Pastoral Prebenda - CR
C- Disponível Caixa/Banco - AC
H - Pag. Recibo Prebenda c/Ajuda custo a Pr. Fulano de tal mÊs xx/2015.
Informação Prebenda: clique aqui

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Junior

Junior

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 14:05

Bianca,
A recolhimento do carne de INSS ?
Se não á recolhimento, não precisa declarar.
Se o pagamento de ajuda de custo for feito por meio de recibos,
não a necessidade de declarar.


Att.

Junior

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 14:11

Bianca Dias,

Exato.
Em razão do recolhimento basta você apurar o valor recebido bruto, aplicar os valores de acordo com a tabela de INSS e IRRF até 30/04/2015 e preencher a DIRPF.
Ressalto novamente a tabela é apenas até 30/04 visto que o prazo para entrega da DIRPF era até 30/04/2015.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Bianca Dias

Bianca Dias

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 14:14

Muito obrigado rapazes.
Acabei achando também uma instrução normativa que especifica a questão de um pastor, por ser pastor a empresa fica isenta ao recolhimento com relação ao INSS, sendo assim só é recolhido o IR.

ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 14:16

Oi Bianca,

Pelo que fazemos aqui , a igreja e obrigada a apresentar A DIRF, com os valores de ajuda de custos, bem como deve ser recolhdio o IRRF com o codigo 0588 sem vinculo empregatício. Os rendimentos dele na fisica entra como rendimentos isentos.

Elizete


Bianca Dias

Bianca Dias

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 14:21

Boa tarde Elizete,
Mas o valor recebido pela igreja e que tem de ser declarado pelo pastor mesmo ultrapassando e muito a base do IR, é declarado como isentos? E quanto a ajuda de custo tem um valor máximo que venha a ser considerado ajuda de custo?

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