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SPED CONTÁBIL - Emissão Procuração Eletrônica e Procuração E

Carlos Henrique de Moura

Carlos Henrique de Moura

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 09:35

Prezados(as), bom dia!

Tenho a seguinte situação e gostaria de compartilhar com vocês e verificar qual seria a forma de proceder:

Tema: Transmissão ECD

Situação: Empresa "A" foi incorporada em 2015 pela Empresa "B", porém a baixa da Empresa "A" nos Órgãos ainda não foi iniciada. A Empresa "A" está em atraso no envio do SPED CONTÁBIL (ECD) desde o ano calendário de 2013. Os arquivos das ECD estão prontos para transmissão, ocorre que um dos procuradores inseridos no arquivo e que assina digitalmente os livros não está mais na empresa, assim como o representante legal perante à Receita Federal. Segundo o manual de autenticação de livros digitais onde constam informações sobre as regras, diz que o livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial, neste caso o representante da empresa deve fazer uma procuração eletrônica no site da Receita Federal e em seguida arquivar outra procuração, específica para tal finalidade, com firma reconhecida, na Junta pelo Ato XXX, a procuração pode ser por instrumento público ou particular. As procurações serão sempre com outorga em nome da Sociedade e não do administrador, com poderes específicos.

A Dúvida: Pode Empresa "B" incorporadora da Empresa "A" através de seu representante legal na Receita Federal emitir a procuração eletrônica no site da Receita para outra pessoa assinar o livro, assim como emitir a outra procuração específica sempre com outorga em nome da sociedade e que será arquivada na Junta? Lembrando que a Empresa "A" incorporada ainda não teve sua baixa realizada, mesmo que esteja arquivada na Junta os atos/registros da incorporação.

Desde já agradeço a atenção de todos!

Atenciosamente,
Carlos Henrique

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 10:19

Carlos,

Não é possível assinar a ECD com procuração eletrônica, ela tem que ser arquivada na Junta Comercial.

Em uma incorporação, a empresa incorporada será sucedida em todos os direitos e obrigações pela empresa incorporadora. Inclusive será representada legalmente pelos novos administradores, mas apenas a partir dos atos societários. Após isto, eles poderão sim fazer uma procuração para um terceiro, MAS NÃO ELETRÔNICA.

É importante lembrar que a assim que os novos administradores e o novo contador assinarem estas escriturações, eles estarão assumindo perante a RFB a responsabilidade da contabilidade destes períodos. Qualquer fraude e erro feita pela administração anterior será por conta deles... cuidado.

Carlos Henrique de Moura

Carlos Henrique de Moura

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 11:40

Maurício, obrigado pela pronta resposta.

Contudo, gostaria de enfatizar que a necessidade da procuração eletrônica consta no Manual da Junta e servirá apenas para delegar que essa assinatura eletrônica digital passe a ser realizada por outro procurador nomeado para tal e através de seu E-CPF, além da procuração normal e com poderes específicos que também deverá ser emitida em nome da Sociedade e arquivada na Junta.

Minha dúvida maior, reside neste fato de a empresa "A" que deverá enviar os arquivos desde o ano base 2013, ter sido incorporada em 2015 pela Empresa "B", ainda não foi baixada na Receita, o procurador que assina está caracterizado no arquivo ECD da Empresa "A", porém não está mais na empresa para emitir o requerimento de transmissão e assinar com seu E-CPF a transmissão juntamente com o Contador, assim como o representante legal na Receita Federal também não está mais na empresa, desta forma, interpretando pelo lado juridico da coisa, entendo que o representante legal da Empresa "B" incorporadora poderia emitir essa procuração eletrônica no site da Receita Federal delegando e nomeando outro procurador para que através de seu E-CPF juntamente com a outra procuração normal com outorga em nome da Sociedade incorporadora "B" que incorporou "A" que deverá ser arquivada na Junta, tenha poderes para depois de incluído no arquivo da ECD, emitir o requerimento de transmissão da ECD e assinar com seu E-CPF.

Atenciosamente,
Carlos Henrique

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