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Ativo imobilizado sem registro de depreciação.

Leidiane Fonseca

Leidiane Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 17:36

Olá Colegas,
Gostaria de ajuda!
Uma entidade sem fins lucrativos (sindicato patronal), possui no balanço patrimonial ativos imobilizados sem registro de depreciação, isso a vários anos. Segundo a atual diretoria tem itens que nem sequer existem. Gostaria de saber se existe algum modo de corrigir essa situação, ou seja, fazer o devido registro de depreciação, inclusive dos períodos anteriores, e "eliminar" a conta com o item inexistente.

Att,
Leidiane Fonseca


Antes de ser um excelente profissional seja um bom ser humano!
UESLEI ROCHA

Ueslei Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 14:10

Leidiane, boa tarde!

Os saldos do Balaço Patrimonial deverão ser fiéis ao que de fato existe na entidade. Se não existem mais certos bens, devemos"baixar" através de ajustes (observar as regras no CPC 23) e assim acertar o saldo do Balanço com o saldo real, assim também deverá ser ajustada a depreciação acumulada. Os bens que existirem e que estiverem totalmente depreciados, deverão ser representados no Balanço com seu saldo contábil e logo abaixo o saldo da depreciação acumulada destes bens, fazendo assim que o Total do Ativo da entidade represente de forma fidedigna o saldo real.

Att.

Ueslei Rocha

"Limitações são fronteiras criados pela nossa mente "
Leidiane Fonseca

Leidiane Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 14:54

Boa tarde, Ueslei!

Eu entendo que deve ser dessa maneira, porém, a pessoa que antes fazia a escrituração deixou de fazer os devidos registros de depreciação e para dar um "jeitinho" no fechamento arrumou até bens que não existiam para serem lançados no imobilizado. Eu gostaria poder consertar a falha e deixar a escrituração correta no exercício que é de minha responsabilidade. Não posso dar baixa de algo que de fato não existe, nesse caso estaria apenas "maquiando" o erro anterior e gerando novos lançamentos irreais.

Agradeço muitíssimo sua colaboração, obrigada!

Att,
Leidiane Fonseca


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UESLEI ROCHA

Ueslei Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 15:18

Leidiane, boa tarde.

Por favor, compreenda melhor o que escrevi...

Você deverá baixar o saldo de um bem que não existe, ou seja, o bem físico não existe mas o saldo contábil está lá registrado, então, essa situação é passível de ajuste, conforme o CPC 23.

Você deverá ajustar no exercício que é de sua responsabilidade mesmo.

Att.
Ueslei Rocha

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Leidiane Fonseca

Leidiane Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 15:23

Ok!
Ueslei, entendi o que quis dizer, mais uma vez obrigada pela atenção!

Att,
Leidiane Fonseca


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