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ICMS - Substituição Tributária e Diferença de Alíquota

Viviane Oliveira da Silva

Viviane Oliveira da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 12:21

Boa tarde Guilherme,

Pelo o que eu saiba, quando um produto possui substituição tributária de um estado para outro o percentual aplicado pela margem de valor agregado no imposto já inclui-se o diferencial de alíquota, pois, numa ação como essa você recolhe o imposto de todas as operações subsequentes do estado destino e ainda recolhe o imposto normal do estado emitente. Sendo assim, se a nota fiscal estiver com o destaque de substituição tributária do produto, a sugestão que eu dou pra você é avaliar se o cálculo do ST foi feito corretamente, com o MVA correto. O diferencial de alíquota só existirá quando o produto não está no regime de substituição tributária, o que também é passível de avaliação pois o comprador também responde solidariamente pelo recolhimento dos impostos incidentes.

Abs,

Viviane Oliveira da Silva
(21) 8298-1917

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