Valéria Aguilar Satler
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Temos duas funcionárias que apresentaram diversos atestados médicos e que, somados entre si, ultrapassam 15 dias de afastamento do trabalho dentro do período de 60 dias.
Nenhum dos atestados traz o CID e, conforme determinações do Conselho Federal de Medicina, a empresa não pode exigir que o atestado traga o código do CID, a não ser com autorização do paciente. Nossa empresa não tem Junta Médica ou Perito Médico. Portanto, não é possível verificar se trata-se ou não da mesma doença.
Ocorre, porém, que a maioria dos atestados é de somente 01 dia de afastamento e o último é de 15 dias, conforme demonstro no quadro abaixo.
Funcionária "1":
10/06/2015: 01 dia
15/06/2015: 01 dia
17/06/2015: 01 dia
24/06/2015: 01 dia
30/06/2015: 01 dia
07 e 08/07/2015: 02 dias
28/07/2015: 15 dias
Total: 22 dias
Funcionária "2":
11/06/2015: 01 dia
18/06/2015: 01 dia
29/07/2015: 15 dias
Total: 17 dias
Pergunto: Nos dois casos, é correto afirmar que a empresa é responsável pelo pagamento das funcionárias somente até o 15º dia e a partir do 16º dia a empresa não tem mais responsabilidade pelo pagamento e deve haver agendamento junto ao INSS para a realização da perícia médica a fim de verificação se as mesmas estão ou não aptas ao trabalho ou estou errada nesta interpretação e a empresa deve arcar com o pagamento de todo o período já que a maioria dos atestados é de somente 01 dia?
Agradeço as informações que forem fornecidas.