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CONTABILIDADE

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Contabilização de Pró-labore.

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 17:25

Caro Márcio Pinheiro Fernandes,

Sua pergunta não ficou clara, pelo menos para mim. Vamos lá:

Você quer saber se o valor que o sócio teria a receber a título de pró-labore (por exemplo R$ 2.000,00), poderia ficar na empresa para que esta utilizasse para outros fins?

Por gentileza, traga sua dúvida de forma mais detalhada para que os colegas do fórum possam te ajudar.

Abraços.

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)
Márcio Pinheiro Fernandes

Márcio Pinheiro Fernandes

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 16:54

Boa tarde,

Caros Colegas,

Isso. Se existe alguma possibilidade do valor que seria utilizado para fazer o pagamento do Pró-labore não fosse dado saída de caixa/banco pelos Sócios e fosse utilizado para os mesmos investirem na própria empresa. Será que poderemos fazer como adiantamento para futuro aumento de capital?

Obrigado pela atenção de todos.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 8 agosto 2015 | 16:16

Bom dia Márcio.

Uma rúbrica não substituiu a outra, mas não há nada que impeça que o sócio ao receber seu pro labore o reinvista na empresa.

Mas independente da destinação, até para podermos indicar a origem do investimento da empresa, deve-se fazer a baixa simbólica do pró-labore.

Agora temos um porém: O AFAC (Adiantamento para Futuro Aumento de Capital) é uma conta que indica a entrada de numerário na empresa que será utilizada, conforme decisão dos proprietários no aumento do capital social da empresa. Ele é uma entrada em $$$. Se você não tem $$$ para remunerar o sócio (pelo pgto do pro labore) como o sócio pode entrar com $$$ para a empresa?

Então apesar de nada proibir fica muito estranho de se analisar.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 10:15

Bom dia caros colegas,

São duas operações distintas, o sócio assina o holerite de recebimento do Pro-Labore, mas a empresa precisa ter numerário em caixa ou banco, e em seguida deposita este numerário novamente na empresa como AFAC, onde será emitido um recibo da empresa para o sócio, que deverá ser lançado este direito em sua DIRPF.

Abraços

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